A violência no Brasil.
Assim como em qualquer País ou em qualquer outra sociedade
colonial, foram praticadas diversas modalidades de violência no Brasil. Fato é
que, as várias culturas e sociedades não definiram e não definem a violência da
mesma maneira, mas ao contrário, dão-lhe conteúdos diferentes, segundos os
tempos e os lugares. De acordo com o estudo de Renata Álvares:
Certos aspectos da violência são percebidos da mesma
maneira, porém, nas várias culturas e sociedades, formando o fundo comum contra
o qual os valores éticos são erguidos .
O estudo da violência e dos mecanismos desenvolvidos por uma
dada sociedade para combatê-la, constitui um campo aberto e fecundo para a
investigação histórica e sociológica do Brasil. Pode-se considerar como ponto
de partida a observação de que a violência não é um fenômeno recente na
sociedade brasileira, estando presente em seu processo histórico, desde a
colonização, desde a antiguidade clássica (greco- romana) até nossos dias
atuais. Podemos perceber que, em seu centro, encontra-se o problema da
violência e dos meios para evitá-la, diminuí-la e controlá-la.
A questão da violência ganhou um lugar tão importante na
sociedade, que chegou a constituir uma palavra – chave, presente nos diferentes
discursos na formação social brasileira. Pode-se citar como exemplo, as populações
indígenas, vítimas iniciais desse processo, que foram escravizadas ou
exterminadas pelas guerras empreendidas pelo conquistador português. O segundo
alvo da violência colonizadora foi a população negra. Sabe-se que, entre os
séculos XV e meados do século XIX, aproximadamente 30 milhões de negros foram
violentamente retirados de seu continente de origem, traficados, mortos e
transformados em escravos. Vale lembrar também, que houve a transição do
trabalho escravo para o trabalho livre, na virada do século XIX para o XX, com
a conseqüente contribuição do mercado de trabalho capitalista que transformou a
sociedade brasileira e fez com que aparecessem as idéias de trabalho e a
disciplina, com acentuada força e poder. No século XX a história mundial foi
marcada pela violência praticada por duas grandes guerras que vitimaram milhões
de pessoas.
Nas palavras de Stela Valéria:
No início do século XXI, tinha-se a expectativa de que a
sociedade estaria tão evoluída a ponto de conviver em paz e harmonia, porém, a
mídia mostra totalmente o inverso, continuando a denunciar o aumento sem
precedentes de várias formas de violência, seja pela prática de crimes, como
assassinatos, seqüestros, roubos, estupros, ocorridos nos mais variados lugares
brasileiros- é a chamada violência urbana, que vitimiza milhares de pessoas em
todo o mundo .
Este tipo de violência é a mais visível modalidade que
existe. A violência menos visível continua escondida e pouco reconhecida. Por
exemplo, a diferença salarial entre homens e mulheres, entre pessoas brancas e
negras, a prática da violência doméstica que está escondida no que se chama de
senso comum. Em algum momento de nossas vidas, foi dito como são e o que valem
as coisas e os seres humanos, como devem ser avaliados e tratados e nós aceitamos
estas informações sem contestação. Quando o senso comum se cristaliza como modo
de pensar e de sentir de uma sociedade, forma o chamado sistema de
preconceitos. Esse sistema de preconceitos ou representações permeia todas as
relações sociais, podendo afetar de forma profunda e negativa estabelecendo
diferenças entre as pessoas, negando direitos fundamentais e gerando conflitos.
Percebe-se com isto, que futuramente poderá acarretar efeitos devastadores
como, por exemplo, perda do respeito pela pessoa humana, restrição à liberdade,
introdução da desigualdade, etc. Diferentes preconceitos, na forma de
representação, permeiam a sociedade. Estão ligados á classe social, gênero,
etnia, faixa etária dentre outros. Com isto, pode-se chegar a seguinte conclusão:
O preconceito de cor e gênero fazem com que as pessoas negras e as mulheres
sejam consideradas inferiores, o que se reflete na deficiência de educação e,
portanto, em menor acesso a empregos e salários bem remunerados.
O preconceito e a discriminação estão bem claros nas
indicações sócio – econômicos que indicam que as mulheres, principalmente as
negras são discriminadas no mercado de trabalho quando não conseguem empregos
ou ocupam cargos secundários, apesar de serem bem qualificadas e instruídas ou ainda
quando percebem salários inferiores quando ocupam os mesmos cargos que os
homens e mulheres brancas.
Com isto, conclui-se que no Brasil há diversas formas de
violência, como por exemplo, a violência urbana que é a violência praticada
pela discriminação contra as minorias que são os negros, os índios, os idosos,
as mulheres, crianças, etc; A violência social em decorrência dos altos índices
de desigualdades sociais e pobreza, a violência doméstica, entre outras.
Não há um dado concreto ou uma única explicação sobre o
crescimento da violência no Brasil. Pode-se dizer que, certamente se encontra
associado à lógica da pobreza e da desigualdade socioeconômica. É fato que
pobreza e desigualdade não justificam, isoladamente, o acréscimo da violência.
Um exemplo disto, é a sociedade hindu, que é pobre e profundamente
hierarquizada, mas não produz as mesmas manifestações de violência existentes
no Brasil. Os níveis salariais no Sudoeste da Ásia também são extremamente
baixos, mas a criminalidade nessa região tampouco é comparável aos índices
brasileiros, no entanto, não há como negar a relevância da desigualdade
sócio-econômica na explicação do crescimento da violência.
Para chegar perto da
compreensão do aumento da violência criminal no Brasil, exige-se a análise dos
vários aspectos da denominada exclusão social, ou seja, os excluídos, estes que
não são simplesmente rejeitados física, geográfica ou materialmente. Não
somente do mercado e de suas trocas, mas de todas as riquezas morais e
espirituais.
Com isso, chega-se à conclusão de que seus valores não são
reconhecidos, ou seja, há também uma exclusão social cultural. Um forte exemplo
é a pobreza que compreende um aspecto da exclusão; a exclusão social que inclui
os idosos, deficientes físicos, os doentes crônicos dentre outras.
No tocante à violência contra a mulher e a violência
doméstica, há uma explicação ampla para sua grande ocorrência no Brasil. A
situação não se apresenta diferente dos demais países. Não está junta apenas a
pobreza, desigualdade social ou cultural. Estas são modificações marcadas
profundamente pelo preconceito, discriminação e abuso de poder do agressor para
com a vítima, que geralmente são as mulheres, as crianças e os idosos, ou seja,
pessoas que em razão das suas peculiaridades (uma pessoa idosa não consegue
agir como uma pessoa jovem, assim como uma criança não conhece meios para se
defender), estão em situação de vulnerabilidade na relação social e isto é
independentemente do país em que estejam morando. Estes são alguns elementos nucleares
desta forma de violência. Em virtude do quantum despótico existente na maior
parte dos relacionamentos afetivos, desta situação de força e poder que,
geralmente, detém o agressor em relação á vítima, esta é manipulada, subjugada,
violada e agredida psicológica, moralmente ou fisicamente.
Violência contra a mulher.
Como abordado anteriormente, a violência contra a mulher não
é nenhuma novidade diante da atual sociedade. Desde os tempos mais remotos a
violência já se fazia presente, não só no Brasil como também nos demais países.
A igreja evidentemente teve uma grande influência na ideia de submissão da
mulher ao homem. Na Bíblia Sagrada, em seu primeiro livro chamado “Gênesis”, a
mulher é construída a partir de uma costela do homem, vindo depois da existência
deste, para fazer-lhe companhia. No mesmo livro bíblico, o primeiro pecado do
mundo é provocado pelo desejo feminino e pela desobediência de Eva ao oferecer
do fruto proibido a Adão.
A descrição da escritura bíblica impõe uma condição
secundária à mulher, e ainda, atribui-lhe a culpa pela quebra do encanto do
paraíso. Fato é, que é uma interpretação literal, e que teologicamente, não
está correspondendo à verdadeira mensagem cristã. Porém, difundiu-se, a partir
desta simples interpretação, a condição de submissão feminina, ante a
ascendência do homem em todas as relações.
Antigamente, as mulheres eram tratadas como propriedade dos
homens, perdendo assim, a autonomia, a liberdade e até mesmo a disposição sobre
seu próprio corpo. Há registros na história de venda e troca de mulheres, como
se fossem mercadorias. Eram escravizadas e levadas à prostituição pelos seus
senhores e maridos.
O século XX foi definitivo para o reconhecimento de um amplo
leque de direitos humanos, responsável por profundas modificações na conduta
dos diversos segmentos sociais em diferentes regiões do nosso planeta.
Os frutos históricos colhidos pelos movimentos das mulheres
no século XX são bastante evidentes. Um dos principais resultados é a
positivação dos direitos humanos das mulheres junto à estrutura legislativa da
ONU e da OEA , por meio de edição de inúmeras declarações e pactos, a partir de
1948, em que foi publicada a Declaração Universal de Direitos Humanos. A partir
daí, desde a Declaração Universal de 1948, o sistema patriarcal ocidental
passou gradativamente, nas legislações posteriores, a reconhecer a diversidade
biológica, social e cultural dos seres humanos, criando declarações e pactos
específicos para as mulheres.
Até a década de 1980, no Brasil e em outros países do mundo,
o estudo sobre a violência contra a mulher tinha como paradigma predominante o
fato de tratar-se de um problema privado, em que as ações do Estado se
limitavam à sua capacidade de intervenção. A definição de “violência contra a
mulher” mais utilizada atualmente expressa na Conferência de “Beijing”, segundo
Sonia, Rovinski:
É qualquer ato de violência que tem por base o gênero e que
resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou
psicológica, incluindo ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da
liberdade, quer se produzam na vida pública ou privada.
Este conceito abrange as mais variadas agressões de forma
física, sexual e psicológica, com os mais variados agentes perpetradores,
incluindo os de relacionamento íntimo e familiar, pessoas da comunidade em
geral, e aqueles exercidos e tolerados pelo Estado. Porém, apesar dos avanços
na consolidação dos direitos da mulher no mundo, no início do século XXI ainda
não se pode dizer que as mulheres conquistaram uma posição de igualdade perante
os homens. O sexo masculino continua desfrutando de maior acesso à educação e a
empregos bem remunerados. Além disso, a violência física e psicológica contra a
mulher continua a fazer parte do cotidiano da nossa vida moderna.
Populações que historicamente tiveram seus direitos negados
passam a dispor de proteção legal capaz de assegurar-lhes amplos direitos
fundamentais. Mulheres, crianças e idosos assumem, cada vez mais, a condição de
cidadãos e sujeitos de direitos. A dignidade humana e o princípio da igualdade
são as molas mestras da ordem jurídica, política e social do Brasil e,
paulatinamente, começam a delinear os contornos de uma nova nação, permeando
espaços públicos e privados, muito deles considerados inatingíveis na égide das
velhas ordens constitucionais.
Não se pode deixar de ressaltar que são inegáveis os avanços
cognitivos e as conquistas obtidas pelo segmento feminino ao longo das últimas
décadas do século passado, com a ampliação de sua participação na esfera
pública, expressa pelo ingresso efetivo nos campos de trabalho, cultura e educação.
Mas, infelizmente, ainda nos dias atuais, são muitas as barreiras para impedir
a plena inclusão social da mulher. Fato é, que isto está relacionado a posições
de poder, liderança e negociação, assim como de ocupação de espaços do mundo
público, sobretudo, onde se tem de tomar decisões técnicas, científicas,
empresariais ou políticas.
No desabrochar do século XXI, infelizmente, assistimos a uma
avalanche de atos de violência que afeta a vida de milhares de mulheres em seus
vários estágios de desenvolvimento, acarretando prejuízos, por vezes,
irreversíveis à saúde física e mental.
No que tange ao conceito de violência contra a mulher
importante é que se faça a distinção desta, com violência doméstica e familiar,
pois aparentemente possuem o mesmo significado. A violência contra a mulher é
um conceito mais amplo, podendo ser considerado crime ou não. É a chamada
violência de gênero, pois abrange as várias formas de violência como a
violência sexual, moral, espiritual, familiar, doméstica, entre outras.
Diferentemente da violência doméstica e familiar, sendo esta, uma das
modalidades da violência contra a mulher.
Formas de manifestação da violência contra a mulher.
As formas de manifestação da violência contra a mulher estão
expressas na Lei 11.340 de 07/08/2006, a qual é fruto da ratificação pelo
Brasil da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência
contra a mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, em novembro de
1995.
A lei ampliou as formas de manifestação da violência
doméstica e familiar contra a mulher, além das mais conhecidas e praticadas que
são a violência física, psíquica, moral, sexual e patrimonial.
A atitude do legislador foi justa, pois a vítima fica em uma
situação difícil face à sua família, ao agressor e principalmente diante da
sociedade. Na maioria dos casos de violência contra a mulher existe uma relação
de dependência econômica e financeira.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, entende que a
violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica,
podendo ocorrer tanto no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer
relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a
sua residência, incluindo-se entre outras formas, o estupro, maus- tratos e
abuso sexual; ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo,
o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de
mulheres, prostituição forçada dentre outras; perpetrada ou
tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
A Conferência de “Beijing” aponta como tipo de violência
contra a mulher à violência física, sexual e psicológica na família; a
violência física, sexual e psicológica praticada pela comunidade em geral, como
no trabalho, em instituições educacionais e outros âmbitos; a prostituição
forçada; a violência física, sexual ou psicológica perpetrada pelo Estado; as
violações em conflitos armados; a esterilização forçada; o aborto forçado e o
infanticídio.
A Recomendação Rec (2002) nº 5 do Conselho da Europa afirma
que a violência contra a mulher é a violência perpetrada na família e no lar, e
nomeadamente as agressões de natureza física ou psíquica, os abusos de natureza
emocional e psicológica e o abuso sexual, o incesto, a violação entre cônjuges,
parceiros habituais, parceiros ocasionais ou co – habitantes, os crimes
cometidos em nome da honra, a mutilação de órgãos genitais ou sexuais
femininos, bem como outras práticas tradicionais prejudiciais às mulheres, tais
como os casamentos forçados; a violência perpetrada pela comunidade em geral,
nomeadamente a violação, o abuso sexual, o assédio sexual e a intimidação no
local de trabalho, nas instituições ou em outros locais, o tráfico de mulheres
com fim de exploração sexual e econômica bem como o turismo sexual ; a violência
perpetrada ou tolerada pelo Estado ou os agentes do poder público; a violação
dos direitos fundamentais das mulheres em situação de conflito armado,
particularmente a tomada de reféns, a deslocação forçada, a violação
sistemática, a escravatura sexual, a gravidez forçada e o tráfico com o fim de
exploração sexual e econômica.
Após a descrição das várias classificações contidas em
tratados internacionais e pela doutrina brasileira e estrangeira no que diz
respeito aos tipos de violência contra as mulheres, conclui-se que:
• Violência física consiste em atos de cometimento físico
sobre o corpo da mulher, podendo ser através de tapas, chutes, socos,
queimaduras, mordeduras, punhaladas, estrangulamentos, mutilação genital,
tortura, assassinato, ou seja, qualquer conduta que ofenda a integridade física
ou saúde corporal da mulher; violência psicológica é a ação ou omissão
destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões
de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou
indireta, dentre outras, ou seja, é a violência entendida como qualquer conduta
que lhe cause dano emocional e diminuição da auto – estima; violência sexual se
identifica com qualquer atividade sexual não consentida, incluindo também o
assédio sexual, ou seja, é qualquer conduta que constranja a mulher a manter conjunção
carnal não desejada, mediante intimidação,coação, etc.; violência moral,
consiste no assédio moral, geralmente onde o patrão ou chefe agride física ou
psicologicamente seu funcionário com palavras, gestos ou ações, sendo
considerada qualquer conduta que configure injúria, calúnia ou difamação;
violência patrimonial que é aquela praticada contra o patrimônio da mulher,
sendo muito comum nos casos de violência doméstica e familiar (dano) , ou seja,
é a conduta que configura retenção, subtração, destruição dos bens da vítima;
violência institucional é a praticada em instituições prestadoras de serviços
públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, no sistema
prisional, etc ; violência de gênero, é aquela praticada em razão de preconceito
e discriminação; e por fim a violência doméstica e familiar que é a ação ou
omissão que ocorre no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem
vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. É aquela praticada
por membros de uma mesma família. Vale lembrar que a família fica entendida com
indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais ou por
afinidade.
SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DOS CRIMES DOMÉSTICOS
A Vítima segundo o Sistema Penal Brasileiro.
Conforme expõe Stela Valéria,
Conforme expõe Stela Valéria,
A palavra vítima vem do latim victima, que significa a
pessoa ou animal sacrificado ou destinado aos sacrifícios, como pedido de
perdão dos pecados humanos. É derivada do verbo vincire, que significa atar ou
amarrar, vez que o animal ou pessoa a ser sacrificado deveria ser amarrado.
De acordo com o Dicionário Aurélio, vítima significa “homem
ou animal imolado em holocausto aos deuses. Pessoa arbitrariamente condenada à
morte, ou torturada. Pessoa ferida ou assassinada, ou que sucumbe a uma
desgraça, ou morre em acidente, epidemia. Tudo quanto sofre dano” .
Pode-se perceber que o conceito de vítima sempre foi o da
pessoa sujeita a sofrer qualquer tipo de conseqüência, seja por ter feito algum
ato ilícito ou cometido alguma infração. Para a vitimologia atual, o conceito é
mais amplo, onde são considerados vítima toda a pessoa física, jurídica ou ente
coletivo prejudicado por ação ou omissão humana que constitua infração penal.
Daí entende-se que vítimas são as pessoas que coletivamente
ou individualmente, tenham sofrido danos, tais como lesões físicas, mentais,
emocionais, etc.
O Sistema Penal Brasileiro tem adotado o discurso da
ressocialização do criminoso, sem ter maiores preocupações com a vítima,
abandonada a sua própria sorte. Tal postura discordava das diretrizes
recomendadas pelo direito internacional, desde a Declaração de 1948 e de vários
tratados que lhe sucederam. Embora tenha havido alguns avanços nesta área, a
vítima ainda ocupa posição de desvantagem. Seus interesses são relegados a um
plano absolutamente secundário. No processo penal sua participação restringe-se
a prestações de declarações em juízo, ou seja, uma ferramenta utilizada para
que se alcance resultado que o sistema almeja.
Perfil do agressor dos delitos domésticos
O agressor é, na maioria dos casos, o homem; Não é que não
existam mulheres agressoras, existem, porém, na maioria absoluta dos casos, o
homem é o agressor. Apesar de existirem poucos casos em que as mulheres são
sujeitos ativos do crime, quase sempre aparecem como vítimas da violência
doméstica. O agressor possui, como característica predominante, o fato de
manter ou ter mantido relação afetiva íntima com a vítima.
O agressor pode ser qualquer tipo de homem, desde o mais
sério e culto ao menos favorecido.
Porém, em maioria absoluta, os que mais violentam as
mulheres são os mais cultos em que, aparentemente, é um homem acima de qualquer
suspeita. Aparenta ser um cavalheiro, de reputação ilibada e idônea, tanto no
seu ambiente social e de trabalho, não demonstrando nenhuma atitude violenta,
esta que, só aparece dentro de casa. Geralmente quando a mulher que foi vítima
da violência pede algum tipo de ajuda, alguns vizinhos não acreditam que este
“homem cavalheiro”, tenha sido capaz de tal atitude, pois é difícil associar a
imagem pública do homem respeitável à do espancador. Do ponto de vista
psicológico, esses homens têm uma insegurança muito grande em relação à própria
virilidade, ao papel masculino. São muito possessivos e ciumentos, vendo então
as mulheres como sua propriedade e não agüentam perder o controle sobre elas,
descreve a psicóloga Ruth Gheler . Em geral, de acordo com o relatório final da
Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a questão da violência contra
a mulher no país, os agressores são filhos de pais excessivamente autoritários
e eles próprios foram vítimas de violência física na infância .
Pode-se perceber então, que inexiste um perfil
característico de um homem agressor em que a sociedade possa apontar quem é um
agressor, não está escrito na testa deles, porém apesar de ser difícil
determinar as razões ou motivações que podem desencadear este tipo de
violência, pode-se destacar que: a maioria dos homens têm necessidade de
controle ou dominação sobre a mulher; possuem sentimento de poder frente à
mulher; têm receio da independência da mulher; a maioria deles liberam a raiva
em reposta à percepção de que estaria perdendo a posição de chefe da família .
Os estudos indicam que não existe coincidência significativa
em relação à idade, nível social, educação. Trata-se apenas de um grupo
heterogêneo. Apesar disso, é possível afirmar, segundo as diferentes
investigações, que o maior índice de agressores se detecta na classe média –
baixa .
Tratando-se de violência doméstica praticada pela mulher é
estatisticamente inexpressiva, inferior a 1% dos casos registrados.
Até hoje não foram publicadas pesquisas científicas
significativas sobre as patologias psiquiátricas dos agressores. Porém, é fato
que eles se dividem entre portadores de diversos tipos de transtornos como, por
exemplo, transtorno explosivo da personalidade, dependentes químicos e
alcoólatras.
Outro aspecto interessante e muito característico nos
agressores é, a tendência à minimização da agressão e negação do comportamento
agressivo, ou seja, muitos homens que batem em suas companheiras, afirmam que
não o fazem; Outro aspecto é atribuir à vítima a culpa por ter agido com
extrema violência e tal comportamento.
Vale ressaltar que o consumo de álcool é muito presente nos
relatos das vítimas e seus agressores. Uma pesquisa realizada por J. Madina,
Garrido Stangeland e Redondo constataram que a taxa de alcoolismo no grupo de
agressores estudados era de 60% .
Os maus tratos habituais aparecem quando o agressor abusa ou
tem uma dependência muito forte ou absoluta com o álcool, devido aos efeitos
violentos que podem desencadear nessa pessoa. Aquela pessoa que abusa do
consumo do álcool ainda tem alguma capacidade de controle e de abstinência. Já
o dependente absoluto, perdeu essa capacidade. Passar de uma situação de
controle, para a dependência não é percebida pelo sujeito que está embriagado,
achando que é sempre capaz de controlar a situação.
Conclui-se, então que o álcool tem um papel fundamental nas
condutas dos agressores, chegando a ser um fator desencadeante de algumas
situações de violência na família.
Perfil das vítimas da violência doméstica e familiar
Os diferentes estudos sobre as mulheres vítimas de
maus-tratos afirmam que não existe um perfil determinado de vítima e de
agressor. Porém, as conclusões extraídas das diversas pesquisas analisadas
mostram alguns padrões comportamentais que se exteriorizam frequentemente nos
casos de violência doméstica.
São eles: violência se manifesta de maneira reiterada, sendo
um padrão de conduta continuado; os agressores são geralmente homens, maridos,
ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros das vítimas; os indivíduos que
foram vítimas de maus-tratos na infância reproduzem estas condutas, e, por
isso, têm mais possibilidades de serem agressores, agredindo sua própria
companheira; as agressões sofridas não são conhecidas até transcorrer um longo
período de tempo; o crime doméstico se manifesta como violência física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral; às vítimas possuem baixa autoestima
e vários problemas de saúde, na maioria dos casos, as mulheres são chantageadas
por seus maridos e frequentemente cedem às pressões, sentindo-se incapaz de
agir; às vítimas vivem em estado de pânico e temor. Precisam de ajuda externa
para assumir seu problema e encontrar soluções alternativas .
A violência traz consequências gravíssimas para as vítimas,
que vão muito além de traumas óbvios das agressões físicas. A violência
conjugal tem sido associada com o aumento de diversos problemas de saúde como
baixo peso dos filhos ao nascer, queixas ginecológicas, depressão, suicídio,
entre outras .
No Brasil, como em vários outros países, a delimitação dos
prejuízos psicológicos decorrentes de situações traumáticas é a matéria
recente, e, portanto, não está claramente especificada na legislação. O que
gera o dano psíquico é a ameaça à própria vida ou à integridade psicológica,
uma lesão física grave, a percepção do dano com internacional, a perda violenta
de um ente querido e a exposição ao sofrimento de outros, ainda que não seja
próxima afetivamente .
Dentre as mais diversas pesquisas sobre as vítimas da
violência doméstica e familiar quanto à caracterização da vítima percebe-se
que:
a) a maioria das mulheres tem uma união consensual (57%);
b) 65% delas tem filhos com este parceiro;
c) cerca de 40% são do lar e 60% trabalham fora;
d) sua idade varia de 15 a 60 anos, mas a maioria é jovem
(21 e 35 anos – 65%);
e)são brancas.
Em 88% dos casos em que essas agressões foram presenciadas
pelos filhos, em 6% não presenciaram e 6% não souberam responder .
Estudos Brasileiros salientam, com maior ênfase, a baixa renda das mulheres
vítimas de violência doméstica. Relatam que a renda familiar predominante é
entre um a três salários – mínimos (42,6%), seguida pela faixa dos quatro a
seis salários (36,1%) e uma categoria de 39,3% que não exercia atividades
remuneradas .As pesquisas também demonstraram que a mulher que trabalha fora de casa é mais consciente da situação. Isto porque o exercício de atividade profissional assegura-lhe independência econômica, encorajando-a a reagir e buscar soluções para o seu problema. As estatísticas da violência doméstica nas grandes cidades coincidem com as do interior do país. Está provado que a violência doméstica é um fenômeno global, presente tanto nos países desenvolvidos, como nos subdesenvolvidos e nos que estão em desenvolvimento. O caso brasileiro está correlacionado à pobreza, baixa escolaridade e dependência econômica das mulheres. Os homens aparecem como maiores agressores. Além disso, o preconceito e a discriminação estão na origem da violência contra a mulher. Muitas mulheres sentem-se envergonhadas de admitir, mesmo para amigos, que um membro de sua família (na maioria dos casos o companheiro) pratica violência, e em assim sendo, não o denunciam.
Quer saber mais, você encontra nesse site.
https://www.geledes.org.br/violencia-domestica-e-familiar-contra-mulher-lei-maria-da-penha-uma-analise-juridica/?gclid=CjwKCAjw2s_MBRA5EiwAmWIac6GLoa9m6yaqUKraRQGTKSVMmt6EbANwp-p1Ai-u8ocQpBw3q_NoWBoCs18QAvD_BwE
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