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quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A violência contra as mulheres no Brasil ,Formas de manifestação e os SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DOS CRIMES DOMÉSTICOS .



A violência no Brasil.

    Assim como em qualquer País ou em qualquer outra sociedade colonial, foram praticadas diversas modalidades de violência no Brasil. Fato é que, as várias culturas e sociedades não definiram e não definem a violência da mesma maneira, mas ao contrário, dão-lhe conteúdos diferentes, segundos os tempos e os lugares. De acordo com o estudo de Renata Álvares:
Certos aspectos da violência são percebidos da mesma maneira, porém, nas várias culturas e sociedades, formando o fundo comum contra o qual os valores éticos são erguidos .

    O estudo da violência e dos mecanismos desenvolvidos por uma dada sociedade para combatê-la, constitui um campo aberto e fecundo para a investigação histórica e sociológica do Brasil. Pode-se considerar como ponto de partida a observação de que a violência não é um fenômeno recente na sociedade brasileira, estando presente em seu processo histórico, desde a colonização, desde a antiguidade clássica (greco- romana) até nossos dias atuais. Podemos perceber que, em seu centro, encontra-se o problema da violência e dos meios para evitá-la, diminuí-la e controlá-la.

    A questão da violência ganhou um lugar tão importante na sociedade, que chegou a constituir uma palavra – chave, presente nos diferentes discursos na formação social brasileira. Pode-se citar como exemplo, as populações indígenas, vítimas iniciais desse processo, que foram escravizadas ou exterminadas pelas guerras empreendidas pelo conquistador português. O segundo alvo da violência colonizadora foi a população negra. Sabe-se que, entre os séculos XV e meados do século XIX, aproximadamente 30 milhões de negros foram violentamente retirados de seu continente de origem, traficados, mortos e transformados em escravos. Vale lembrar também, que houve a transição do trabalho escravo para o trabalho livre, na virada do século XIX para o XX, com a conseqüente contribuição do mercado de trabalho capitalista que transformou a sociedade brasileira e fez com que aparecessem as idéias de trabalho e a disciplina, com acentuada força e poder. No século XX a história mundial foi marcada pela violência praticada por duas grandes guerras que vitimaram milhões de pessoas.

Nas palavras de Stela Valéria:

    No início do século XXI, tinha-se a expectativa de que a sociedade estaria tão evoluída a ponto de conviver em paz e harmonia, porém, a mídia mostra totalmente o inverso, continuando a denunciar o aumento sem precedentes de várias formas de violência, seja pela prática de crimes, como assassinatos, seqüestros, roubos, estupros, ocorridos nos mais variados lugares brasileiros- é a chamada violência urbana, que vitimiza milhares de pessoas em todo o mundo .
    Este tipo de violência é a mais visível modalidade que existe. A violência menos visível continua escondida e pouco reconhecida. Por exemplo, a diferença salarial entre homens e mulheres, entre pessoas brancas e negras, a prática da violência doméstica que está escondida no que se chama de senso comum. Em algum momento de nossas vidas, foi dito como são e o que valem as coisas e os seres humanos, como devem ser avaliados e tratados e nós aceitamos estas informações sem contestação. Quando o senso comum se cristaliza como modo de pensar e de sentir de uma sociedade, forma o chamado sistema de preconceitos. Esse sistema de preconceitos ou representações permeia todas as relações sociais, podendo afetar de forma profunda e negativa estabelecendo diferenças entre as pessoas, negando direitos fundamentais e gerando conflitos. 

   Percebe-se com isto, que futuramente poderá acarretar efeitos devastadores como, por exemplo, perda do respeito pela pessoa humana, restrição à liberdade, introdução da desigualdade, etc. Diferentes preconceitos, na forma de representação, permeiam a sociedade. Estão ligados á classe social, gênero, etnia, faixa etária dentre outros. Com isto, pode-se chegar a seguinte conclusão: O preconceito de cor e gênero fazem com que as pessoas negras e as mulheres sejam consideradas inferiores, o que se reflete na deficiência de educação e, portanto, em menor acesso a empregos e salários bem remunerados.

   O preconceito e a discriminação estão bem claros nas indicações sócio – econômicos que indicam que as mulheres, principalmente as negras são discriminadas no mercado de trabalho quando não conseguem empregos ou ocupam cargos secundários, apesar de serem bem qualificadas e instruídas ou ainda quando percebem salários inferiores quando ocupam os mesmos cargos que os homens e mulheres brancas.

    Com isto, conclui-se que no Brasil há diversas formas de violência, como por exemplo, a violência urbana que é a violência praticada pela discriminação contra as minorias que são os negros, os índios, os idosos, as mulheres, crianças, etc; A violência social em decorrência dos altos índices de desigualdades sociais e pobreza, a violência doméstica, entre outras.
Não há um dado concreto ou uma única explicação sobre o crescimento da violência no Brasil. Pode-se dizer que, certamente se encontra associado à lógica da pobreza e da desigualdade socioeconômica. É fato que pobreza e desigualdade não justificam, isoladamente, o acréscimo da violência. Um exemplo disto, é a sociedade hindu, que é pobre e profundamente hierarquizada, mas não produz as mesmas manifestações de violência existentes no Brasil. Os níveis salariais no Sudoeste da Ásia também são extremamente baixos, mas a criminalidade nessa região tampouco é comparável aos índices brasileiros, no entanto, não há como negar a relevância da desigualdade sócio-econômica na explicação do crescimento da violência.
    Para chegar perto da compreensão do aumento da violência criminal no Brasil, exige-se a análise dos vários aspectos da denominada exclusão social, ou seja, os excluídos, estes que não são simplesmente rejeitados física, geográfica ou materialmente. Não somente do mercado e de suas trocas, mas de todas as riquezas morais e espirituais.

   Com isso, chega-se à conclusão de que seus valores não são reconhecidos, ou seja, há também uma exclusão social cultural. Um forte exemplo é a pobreza que compreende um aspecto da exclusão; a exclusão social que inclui os idosos, deficientes físicos, os doentes crônicos dentre outras.

   No tocante à violência contra a mulher e a violência doméstica, há uma explicação ampla para sua grande ocorrência no Brasil. A situação não se apresenta diferente dos demais países. Não está junta apenas a pobreza, desigualdade social ou cultural. Estas são modificações marcadas profundamente pelo preconceito, discriminação e abuso de poder do agressor para com a vítima, que geralmente são as mulheres, as crianças e os idosos, ou seja, pessoas que em razão das suas peculiaridades (uma pessoa idosa não consegue agir como uma pessoa jovem, assim como uma criança não conhece meios para se defender), estão em situação de vulnerabilidade na relação social e isto é independentemente do país em que estejam morando. Estes são alguns elementos nucleares desta forma de violência. Em virtude do quantum despótico existente na maior parte dos relacionamentos afetivos, desta situação de força e poder que, geralmente, detém o agressor em relação á vítima, esta é manipulada, subjugada, violada e agredida psicológica, moralmente ou fisicamente.


Violência contra a mulher.

    Como abordado anteriormente, a violência contra a mulher não é nenhuma novidade diante da atual sociedade. Desde os tempos mais remotos a violência já se fazia presente, não só no Brasil como também nos demais países. A igreja evidentemente teve uma grande influência na ideia de submissão da mulher ao homem. Na Bíblia Sagrada, em seu primeiro livro chamado “Gênesis”, a mulher é construída a partir de uma costela do homem, vindo depois da existência deste, para fazer-lhe companhia. No mesmo livro bíblico, o primeiro pecado do mundo é provocado pelo desejo feminino e pela desobediência de Eva ao oferecer do fruto proibido a Adão.

   A descrição da escritura bíblica impõe uma condição secundária à mulher, e ainda, atribui-lhe a culpa pela quebra do encanto do paraíso. Fato é, que é uma interpretação literal, e que teologicamente, não está correspondendo à verdadeira mensagem cristã. Porém, difundiu-se, a partir desta simples interpretação, a condição de submissão feminina, ante a ascendência do homem em todas as relações.
Antigamente, as mulheres eram tratadas como propriedade dos homens, perdendo assim, a autonomia, a liberdade e até mesmo a disposição sobre seu próprio corpo. Há registros na história de venda e troca de mulheres, como se fossem mercadorias. Eram escravizadas e levadas à prostituição pelos seus senhores e maridos.

   O século XX foi definitivo para o reconhecimento de um amplo leque de direitos humanos, responsável por profundas modificações na conduta dos diversos segmentos sociais em diferentes regiões do nosso planeta.
Os frutos históricos colhidos pelos movimentos das mulheres no século XX são bastante evidentes. Um dos principais resultados é a positivação dos direitos humanos das mulheres junto à estrutura legislativa da ONU e da OEA , por meio de edição de inúmeras declarações e pactos, a partir de 1948, em que foi publicada a Declaração Universal de Direitos Humanos. A partir daí, desde a Declaração Universal de 1948, o sistema patriarcal ocidental passou gradativamente, nas legislações posteriores, a reconhecer a diversidade biológica, social e cultural dos seres humanos, criando declarações e pactos específicos para as mulheres.

   Até a década de 1980, no Brasil e em outros países do mundo, o estudo sobre a violência contra a mulher tinha como paradigma predominante o fato de tratar-se de um problema privado, em que as ações do Estado se limitavam à sua capacidade de intervenção. A definição de “violência contra a mulher” mais utilizada atualmente expressa na Conferência de “Beijing”, segundo Sonia, Rovinski:
É qualquer ato de violência que tem por base o gênero e que resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, quer se produzam na vida pública ou privada.

   Este conceito abrange as mais variadas agressões de forma física, sexual e psicológica, com os mais variados agentes perpetradores, incluindo os de relacionamento íntimo e familiar, pessoas da comunidade em geral, e aqueles exercidos e tolerados pelo Estado. Porém, apesar dos avanços na consolidação dos direitos da mulher no mundo, no início do século XXI ainda não se pode dizer que as mulheres conquistaram uma posição de igualdade perante os homens. O sexo masculino continua desfrutando de maior acesso à educação e a empregos bem remunerados. Além disso, a violência física e psicológica contra a mulher continua a fazer parte do cotidiano da nossa vida moderna.

  Populações que historicamente tiveram seus direitos negados passam a dispor de proteção legal capaz de assegurar-lhes amplos direitos fundamentais. Mulheres, crianças e idosos assumem, cada vez mais, a condição de cidadãos e sujeitos de direitos. A dignidade humana e o princípio da igualdade são as molas mestras da ordem jurídica, política e social do Brasil e, paulatinamente, começam a delinear os contornos de uma nova nação, permeando espaços públicos e privados, muito deles considerados inatingíveis na égide das velhas ordens constitucionais.

  Não se pode deixar de ressaltar que são inegáveis os avanços cognitivos e as conquistas obtidas pelo segmento feminino ao longo das últimas décadas do século passado, com a ampliação de sua participação na esfera pública, expressa pelo ingresso efetivo nos campos de trabalho, cultura e educação. Mas, infelizmente, ainda nos dias atuais, são muitas as barreiras para impedir a plena inclusão social da mulher. Fato é, que isto está relacionado a posições de poder, liderança e negociação, assim como de ocupação de espaços do mundo público, sobretudo, onde se tem de tomar decisões técnicas, científicas, empresariais ou políticas.

  No desabrochar do século XXI, infelizmente, assistimos a uma avalanche de atos de violência que afeta a vida de milhares de mulheres em seus vários estágios de desenvolvimento, acarretando prejuízos, por vezes, irreversíveis à saúde física e mental.
No que tange ao conceito de violência contra a mulher importante é que se faça a distinção desta, com violência doméstica e familiar, pois aparentemente possuem o mesmo significado. A violência contra a mulher é um conceito mais amplo, podendo ser considerado crime ou não. É a chamada violência de gênero, pois abrange as várias formas de violência como a violência sexual, moral, espiritual, familiar, doméstica, entre outras. Diferentemente da violência doméstica e familiar, sendo esta, uma das modalidades da violência contra a mulher.

Formas de manifestação da violência contra a mulher.

   As formas de manifestação da violência contra a mulher estão expressas na Lei 11.340 de 07/08/2006, a qual é fruto da ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a Violência contra a mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, em novembro de 1995.
A lei ampliou as formas de manifestação da violência doméstica e familiar contra a mulher, além das mais conhecidas e praticadas que são a violência física, psíquica, moral, sexual e patrimonial.

A atitude do legislador foi justa, pois a vítima fica em uma situação difícil face à sua família, ao agressor e principalmente diante da sociedade. Na maioria dos casos de violência contra a mulher existe uma relação de dependência econômica e financeira.

  A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”, entende que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica, podendo ocorrer tanto no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se entre outras formas, o estupro, maus- tratos e abuso sexual; ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de
mulheres, prostituição forçada dentre outras; perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

   A Conferência de “Beijing” aponta como tipo de violência contra a mulher à violência física, sexual e psicológica na família; a violência física, sexual e psicológica praticada pela comunidade em geral, como no trabalho, em instituições educacionais e outros âmbitos; a prostituição forçada; a violência física, sexual ou psicológica perpetrada pelo Estado; as violações em conflitos armados; a esterilização forçada; o aborto forçado e o infanticídio.

   A Recomendação Rec (2002) nº 5 do Conselho da Europa afirma que a violência contra a mulher é a violência perpetrada na família e no lar, e nomeadamente as agressões de natureza física ou psíquica, os abusos de natureza emocional e psicológica e o abuso sexual, o incesto, a violação entre cônjuges, parceiros habituais, parceiros ocasionais ou co – habitantes, os crimes cometidos em nome da honra, a mutilação de órgãos genitais ou sexuais femininos, bem como outras práticas tradicionais prejudiciais às mulheres, tais como os casamentos forçados; a violência perpetrada pela comunidade em geral, nomeadamente a violação, o abuso sexual, o assédio sexual e a intimidação no local de trabalho, nas instituições ou em outros locais, o tráfico de mulheres com fim de exploração sexual e econômica bem como o turismo sexual ; a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou os agentes do poder público; a violação dos direitos fundamentais das mulheres em situação de conflito armado, particularmente a tomada de reféns, a deslocação forçada, a violação sistemática, a escravatura sexual, a gravidez forçada e o tráfico com o fim de exploração sexual e econômica.

   Após a descrição das várias classificações contidas em tratados internacionais e pela doutrina brasileira e estrangeira no que diz respeito aos tipos de violência contra as mulheres, conclui-se que:

• Violência física consiste em atos de cometimento físico sobre o corpo da mulher, podendo ser através de tapas, chutes, socos, queimaduras, mordeduras, punhaladas, estrangulamentos, mutilação genital, tortura, assassinato, ou seja, qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da mulher; violência psicológica é a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, dentre outras, ou seja, é a violência entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto – estima; violência sexual se identifica com qualquer atividade sexual não consentida, incluindo também o assédio sexual, ou seja, é qualquer conduta que constranja a mulher a manter conjunção carnal não desejada, mediante intimidação,coação, etc.; violência moral, consiste no assédio moral, geralmente onde o patrão ou chefe agride física ou psicologicamente seu funcionário com palavras, gestos ou ações, sendo considerada qualquer conduta que configure injúria, calúnia ou difamação; violência patrimonial que é aquela praticada contra o patrimônio da mulher, sendo muito comum nos casos de violência doméstica e familiar (dano) , ou seja, é a conduta que configura retenção, subtração, destruição dos bens da vítima; violência institucional é a praticada em instituições prestadoras de serviços públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas, delegacias, no sistema prisional, etc ; violência de gênero, é aquela praticada em razão de preconceito e discriminação; e por fim a violência doméstica e familiar que é a ação ou omissão que ocorre no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. É aquela praticada por membros de uma mesma família. Vale lembrar que a família fica entendida com indivíduos que são ou se consideram parentes, unidos por laços naturais ou por afinidade.

SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DOS CRIMES DOMÉSTICOS

A Vítima segundo o Sistema Penal Brasileiro.
Conforme expõe Stela Valéria,
A palavra vítima vem do latim victima, que significa a pessoa ou animal sacrificado ou destinado aos sacrifícios, como pedido de perdão dos pecados humanos. É derivada do verbo vincire, que significa atar ou amarrar, vez que o animal ou pessoa a ser sacrificado deveria ser amarrado.
De acordo com o Dicionário Aurélio, vítima significa “homem ou animal imolado em holocausto aos deuses. Pessoa arbitrariamente condenada à morte, ou torturada. Pessoa ferida ou assassinada, ou que sucumbe a uma desgraça, ou morre em acidente, epidemia. Tudo quanto sofre dano” .
Pode-se perceber que o conceito de vítima sempre foi o da pessoa sujeita a sofrer qualquer tipo de conseqüência, seja por ter feito algum ato ilícito ou cometido alguma infração. Para a vitimologia atual, o conceito é mais amplo, onde são considerados vítima toda a pessoa física, jurídica ou ente coletivo prejudicado por ação ou omissão humana que constitua infração penal.
Daí entende-se que vítimas são as pessoas que coletivamente ou individualmente, tenham sofrido danos, tais como lesões físicas, mentais, emocionais, etc.

  O Sistema Penal Brasileiro tem adotado o discurso da ressocialização do criminoso, sem ter maiores preocupações com a vítima, abandonada a sua própria sorte. Tal postura discordava das diretrizes recomendadas pelo direito internacional, desde a Declaração de 1948 e de vários tratados que lhe sucederam. Embora tenha havido alguns avanços nesta área, a vítima ainda ocupa posição de desvantagem. Seus interesses são relegados a um plano absolutamente secundário. No processo penal sua participação restringe-se a prestações de declarações em juízo, ou seja, uma ferramenta utilizada para que se alcance resultado que o sistema almeja.

Perfil do agressor dos delitos domésticos
O agressor é, na maioria dos casos, o homem; Não é que não existam mulheres agressoras, existem, porém, na maioria absoluta dos casos, o homem é o agressor. Apesar de existirem poucos casos em que as mulheres são sujeitos ativos do crime, quase sempre aparecem como vítimas da violência doméstica. O agressor possui, como característica predominante, o fato de manter ou ter mantido relação afetiva íntima com a vítima.
O agressor pode ser qualquer tipo de homem, desde o mais sério e culto ao menos favorecido.
Porém, em maioria absoluta, os que mais violentam as mulheres são os mais cultos em que, aparentemente, é um homem acima de qualquer suspeita. Aparenta ser um cavalheiro, de reputação ilibada e idônea, tanto no seu ambiente social e de trabalho, não demonstrando nenhuma atitude violenta, esta que, só aparece dentro de casa. Geralmente quando a mulher que foi vítima da violência pede algum tipo de ajuda, alguns vizinhos não acreditam que este “homem cavalheiro”, tenha sido capaz de tal atitude, pois é difícil associar a imagem pública do homem respeitável à do espancador. Do ponto de vista psicológico, esses homens têm uma insegurança muito grande em relação à própria virilidade, ao papel masculino. São muito possessivos e ciumentos, vendo então as mulheres como sua propriedade e não agüentam perder o controle sobre elas, descreve a psicóloga Ruth Gheler . Em geral, de acordo com o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a questão da violência contra a mulher no país, os agressores são filhos de pais excessivamente autoritários e eles próprios foram vítimas de violência física na infância .
Pode-se perceber então, que inexiste um perfil característico de um homem agressor em que a sociedade possa apontar quem é um agressor, não está escrito na testa deles, porém apesar de ser difícil determinar as razões ou motivações que podem desencadear este tipo de violência, pode-se destacar que: a maioria dos homens têm necessidade de controle ou dominação sobre a mulher; possuem sentimento de poder frente à mulher; têm receio da independência da mulher; a maioria deles liberam a raiva em reposta à percepção de que estaria perdendo a posição de chefe da família .
Os estudos indicam que não existe coincidência significativa em relação à idade, nível social, educação. Trata-se apenas de um grupo heterogêneo. Apesar disso, é possível afirmar, segundo as diferentes investigações, que o maior índice de agressores se detecta na classe média – baixa .
Tratando-se de violência doméstica praticada pela mulher é estatisticamente inexpressiva, inferior a 1% dos casos registrados.
Até hoje não foram publicadas pesquisas científicas significativas sobre as patologias psiquiátricas dos agressores. Porém, é fato que eles se dividem entre portadores de diversos tipos de transtornos como, por exemplo, transtorno explosivo da personalidade, dependentes químicos e alcoólatras.
Outro aspecto interessante e muito característico nos agressores é, a tendência à minimização da agressão e negação do comportamento agressivo, ou seja, muitos homens que batem em suas companheiras, afirmam que não o fazem; Outro aspecto é atribuir à vítima a culpa por ter agido com extrema violência e tal comportamento.
Vale ressaltar que o consumo de álcool é muito presente nos relatos das vítimas e seus agressores. Uma pesquisa realizada por J. Madina, Garrido Stangeland e Redondo constataram que a taxa de alcoolismo no grupo de agressores estudados era de 60% .
Os maus tratos habituais aparecem quando o agressor abusa ou tem uma dependência muito forte ou absoluta com o álcool, devido aos efeitos violentos que podem desencadear nessa pessoa. Aquela pessoa que abusa do consumo do álcool ainda tem alguma capacidade de controle e de abstinência. Já o dependente absoluto, perdeu essa capacidade. Passar de uma situação de controle, para a dependência não é percebida pelo sujeito que está embriagado, achando que é sempre capaz de controlar a situação.
Conclui-se, então que o álcool tem um papel fundamental nas condutas dos agressores, chegando a ser um fator desencadeante de algumas situações de violência na família.
Perfil das vítimas da violência doméstica e familiar
Os diferentes estudos sobre as mulheres vítimas de maus-tratos afirmam que não existe um perfil determinado de vítima e de agressor. Porém, as conclusões extraídas das diversas pesquisas analisadas mostram alguns padrões comportamentais que se exteriorizam frequentemente nos casos de violência doméstica.
São eles: violência se manifesta de maneira reiterada, sendo um padrão de conduta continuado; os agressores são geralmente homens, maridos, ex-maridos, companheiros ou ex-companheiros das vítimas; os indivíduos que foram vítimas de maus-tratos na infância reproduzem estas condutas, e, por isso, têm mais possibilidades de serem agressores, agredindo sua própria companheira; as agressões sofridas não são conhecidas até transcorrer um longo período de tempo; o crime doméstico se manifesta como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; às vítimas possuem baixa autoestima e vários problemas de saúde, na maioria dos casos, as mulheres são chantageadas por seus maridos e frequentemente cedem às pressões, sentindo-se incapaz de agir; às vítimas vivem em estado de pânico e temor. Precisam de ajuda externa para assumir seu problema e encontrar soluções alternativas .
A violência traz consequências gravíssimas para as vítimas, que vão muito além de traumas óbvios das agressões físicas. A violência conjugal tem sido associada com o aumento de diversos problemas de saúde como baixo peso dos filhos ao nascer, queixas ginecológicas, depressão, suicídio, entre outras .
No Brasil, como em vários outros países, a delimitação dos prejuízos psicológicos decorrentes de situações traumáticas é a matéria recente, e, portanto, não está claramente especificada na legislação. O que gera o dano psíquico é a ameaça à própria vida ou à integridade psicológica, uma lesão física grave, a percepção do dano com internacional, a perda violenta de um ente querido e a exposição ao sofrimento de outros, ainda que não seja próxima afetivamente .
Dentre as mais diversas pesquisas sobre as vítimas da violência doméstica e familiar quanto à caracterização da vítima percebe-se que:
a) a maioria das mulheres tem uma união consensual (57%);
b) 65% delas tem filhos com este parceiro;
c) cerca de 40% são do lar e 60% trabalham fora;
d) sua idade varia de 15 a 60 anos, mas a maioria é jovem (21 e 35 anos – 65%);
e)são brancas.
Em 88% dos casos em que essas agressões foram presenciadas pelos filhos, em 6% não presenciaram e 6% não souberam responder .
Estudos Brasileiros salientam, com maior ênfase, a baixa renda das mulheres vítimas de violência doméstica. Relatam que a renda familiar predominante é entre um a três salários – mínimos (42,6%), seguida pela faixa dos quatro a seis salários (36,1%) e uma categoria de 39,3% que não exercia atividades remuneradas .
As pesquisas também demonstraram que a mulher que trabalha fora de casa é mais consciente da situação. Isto porque o exercício de atividade profissional assegura-lhe independência econômica, encorajando-a a reagir e buscar soluções para o seu problema. As estatísticas da violência doméstica nas grandes cidades coincidem com as do interior do país. Está provado que a violência doméstica é um fenômeno global, presente tanto nos países desenvolvidos, como nos subdesenvolvidos e nos que estão em desenvolvimento. O caso brasileiro está correlacionado à pobreza, baixa escolaridade e dependência econômica das mulheres. Os homens aparecem como maiores agressores. Além disso, o preconceito e a discriminação estão na origem da violência contra a mulher. Muitas mulheres sentem-se envergonhadas de admitir, mesmo para amigos, que um membro de sua família (na maioria dos casos o companheiro) pratica violência, e em assim sendo, não o denunciam.


Quer saber mais, você encontra nesse site.


https://www.geledes.org.br/violencia-domestica-e-familiar-contra-mulher-lei-maria-da-penha-uma-analise-juridica/?gclid=CjwKCAjw2s_MBRA5EiwAmWIac6GLoa9m6yaqUKraRQGTKSVMmt6EbANwp-p1Ai-u8ocQpBw3q_NoWBoCs18QAvD_BwE

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