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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

SOCIALIZAÇÃO , CONCEITOS E TIPOS, CÓDIGOS E SANÇÕES, CONFORMIDADES E DESVIOS E CONTROLE SOCIAL ( EXERCÍCIOS)

  SOCIALIZAÇÃO , CONCEITOS E TIPOS, CÓDIGOS E SANÇÕES, CONFORMIDADES E DESVIOS E CONTROLE SOCIAL ( EXERCÍCIOS)





Socialização é a assimilação de hábitos característicos do seu grupo social, todo o processo através do qual um indivíduo se torna membro funcional de uma comunidade, assimilando a cultura que lhe é própria. É um processo contínuo que nunca se dá por terminado, realizando-se através da comunicação, sendo inicialmente pela "imitação" para se tornar mais sociável. O processo de socialização inicia-se após o nascimento, e através, primeiramente, da família ou outros agentes próximos da escola, dos meios de comunicação de massas e dos grupos de referência que são compostos pelas nossas bandas favoritas, atores, atletas, super-heróis, etc. A socialização é o processo através do qual o indivíduo se integra no grupo em que nasceu adquirindo os seus hábitos e valores característicos. É através da socialização que o indivíduo pode desenvolver a sua personalidade e ser admitido na sociedade.
TIPOS DE SOCIALIZAÇÃO
SOCIALIZAÇÃO PRIMÁRIA: onde a criança aprende e interioriza a linguagem, as regras básicas da sociedade, a moral e os modelos comportamentais do grupo a que se pertence. A socialização primária tem um valor primordial para o indivíduo e deixa marcas muito profundas em toda a sua vida, já que é aí que se constrói o primeiro, mundo do indivíduo. É essencial na construção do carácter do individuo.
SOCIALIZAÇÃO SECUNDÁRIA: todo e qualquer processo subsequente que introduz um indivíduo já socializado em novos setores, do mundo objetivo da sua sociedade (na escola, nos grupos de amigos e amigas, no trabalho, nas atividades dos países para os quais visita ou emigra, etc.), existindo uma aprendizagem das expectativas que a sociedade ou o grupo depositam no indivíduo.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/
O CONTROLE SOCIAL 
Artigo do site: http://ufma10.tripod.com/cultura/controle.htm
1    INTRODUÇÃO
 
O controle social de maneira geral surge como meio de impedir que os indivíduos hajam impelidos, não só, por seus próprios impulsos, criando regras, organizações, etc. para regulamentar o comportamento dos indivíduos e grupos sociais. As funções básicas deste controle são a ordem social, sua proteção e eficiência, podendo se classificar em interno (quando emana da própria organização mental da pessoa) e externo (medidas de regulamentação que surgem da organização social). Ele funciona tendo por base a autoridade e sua tradição, ou seja, a herança social sempre é valorizada e tomada como modelo.
  Esses valores são ditados da, ou pela, sociedade, e organizados nos códigos que, também, estabelecem as sanções para aqueles que agirem em desacordo com as condutas aprovadas. Assim temos as “sanções penais” e as “premiais”, que ajudam a valorizar e também punir a forma de agir dos indivíduos. A modo amplo o processo de socialização permite que se organize a vida social de modo a se integrar o coletivo, delimitando a infração de normas legais do grupo.
 
2.1 Conformidade e desvio

  A necessidade de segurança nas relações sociais de um grupo, de uma comunidade e até mesmo de toda a sociedade, acarretam a instituição de uma série de valores e normas de comportamento jurídicas ou não  jurídicas que têm a específica função de delimitar o campo das ações humanas, não para reprimi-las, mas para dar-lhes liberdade de agir nessa área determinada. Então o que se vê é que cada grupo tem o seu chamado sistema ético e é a partir da análise desse sistema escalonado de valores, e pondo-o em contato com os valores contidos na sociedade (muitas vezes há sérias contradições), é que se chega ao conceito de conformidade e de desvio. Conformidade seria o ajustamento (com ou sem convicção) de um indivíduo aos valores de seu grupo social, veja que falamos de forma imparcial, ou seja, não importa seus objetivos, por exemplo um grupo de ladrões. O comportamento desviado seria aquele que iria, não por acaso, contra os valores de seu grupo. Dentro deste contexto encontramos o controle social como mecanismo de punição aos comportamentos desviados, aplicando-lhes sanções para corrigi-los ou evitar que se repitam.
  A socialização, que é o ajustamento voluntário do indivíduo às regras sociais, a hierarquia, que é a escala de importância dos valores a serem seguidos, o próprio controle social, a ideologia como legitimadora das normas vigentes, os interesses adquiridos e a vontade de preservá-los, são o que JOHNSON coloca como principais causas da conformidade social.
  As sanções que apresentam punições fracas em relação à infração, bem como as sanções que são aplicadas injustamente, o processo ideológico que contesta os valores sociais, a motivação ou convivência de um grupo social menor em relação ao comportamento que fere as regras de um grupo social maior, a pressão exercida dentro dos pequenos grupos que levam o indivíduo, por lealdade ou solidariedade, a cometer infrações no âmbito da sociedade e a própria omissão do Estado, terminam por  levar ao desenvolvimento dos chamados comportamentos desviados.
  Também é preciso deixar claro o caráter, por vezes flexível, dos grupos sociais, para com aqueles que se desviaram. Tal afirmação, leva em consideração a importância social do indivíduo infrator, o grau de complexidade e heterogeneidade da comunidade, o valor que foi quebrado e em que grau de intensidade, há intenção à infração ou a falta dela. É claro que existem valores que, de forma alguma, podem ser quebrados, não importando as circunstâncias e que ainda justificam qualquer ação que se encaixe neles, a estes convencionou-se chamar mores. É essa dinâmica, e às vezes inflexibilidade, que permitem a sobrevivência da sociedade.
2.2 Conceitos e tipos
 
  De acordo com HOLLINGSHEAD, a idéia de controle social aparece a primeira vez nas obras de COMTE, curso de Filosofia Positiva (18130-1842) e Política Positiva (1851-1854) e depois nos escritos de LERTER WARD, Sociologia Dinâmica (1883). Os primeiros autores que utilizam a expressão controle social foram SMALL e VINCENT, em uma “Introdução ao estudo da Sociedade” (1894). A primeira obra a tratar especificamente do assunto foi “Controle Social” de EDWARD ABSWORTH ROSS, escrita em 1901.
  Na sua concepção, o ser humano herda quatro instintos que permitem o desenvolvimento das relações sociais harmoniosas entre os componentes de grupos e de comunidades pequenas e homogêneas, são elas: simpatia, sociabilidade, senso de justiça e ressentimentos de mau trato. Adiante a sociedade se torna mais complexa e as relações sociais, mais impessoais e contratuais. Na transição a essa complexidade, os instintos sociais do homem criam determinados mecanismos sociais para controlar as relações entre seus membros. Esses mecanismos constituem o controle social, que visa regular o comportamento dos indivíduos e propiciar à sociedade, ordem e segurança. Nota-se desta forma que a medida que a sociedade evolui, se tornando mais complexa, os controles instintivos do homem são substituídos pelos recursos artificiais (leis, opinião pública, crença, religião, etc.).
  Para CHARLES COOLEY, controle social é a relação recíproca entre o indivíduo e a sociedade. Em sua obra “Natureza humana e ordem social” (1902), considera o controle social como fator implícito que é transmitido ao indivíduo pela socialização, que o torna membro d sociedade, passando a ser, por sua vez, um agente ativo do processo.
  Sendo as sanções positivas ou negativas e possuindo um duplo sentido, que é, de um lado, assegurar a conformidade das condutas, permitindo a coesão e o funcionamento das coletividades, e, de outro lado, desencorajar o não conformismo perante as normas estabelecidas. GUY ROCHER define controle social como sendo “o conjunto de sanções positivas e negativas a que a sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas dos modelos estabelecidos”.
  Outros estudiosos definem de forma geral controle social como sendo o conjunto de meios ou dispositivos que a sociedade cria para regular o comportamento dos indivíduos, uma vez que sua manutenção exige paz e ordem. A necessidade de controle social, consiste na observação do fato que, se os homens agissem somente segundo seus próprios impulsos e interesses, a sociedade se transformaria em caos, num estado de anomia (ausência de normas); e, desta forma, não só o equilíbrio e a ordem social, mas também a própria existência humana estaria comprometida. Tem-se como exemplo de controle social  a obediência à moda e a maneira de vestir de nossa sociedade e o respeito que se deve ter aos regulamentos de trânsito.
  Os meios e dispositivos operam em duas vertentes: de modo preventivo (evitando os desvios de comportamento) e de modo corretivo (corrigindo os desvios que já ocorreram). Para E. C. HAYES, a prevenção é o meio mais desejável e eficiente de controle social e a educação é o mecanismo mais apropriado dessa vertente, sendo a família a agência mais significativa. Para ele “prevenir um crime é um meio superior à sua repressão”.
  Na obra “Controle Social” (1939), LUTHER L. BERNARD considera controle social como “um processo por meio do qual se originam estímulos que deverão atuar eficazmente sobre determinadas pessoas ou grupos, provocando respostas adequadas, que se inserem no ajustamento”. Distingue controle inconsciente (ex. é a tradição) de controle consciente (técnicas conscientemente criadas, desenvolvidas e utilizadas por líderes e chefes), entre mecanismos negativos ou inibidores (polícia e tribunais) e positivo (incentivos, recompensa), que considera mais eficazes.
  PAULO H. LANDIS  no mesmo ano publicou seu “Controle Social”, conceituando-o como “uma série de processos sociais que levam o indivíduo a ser responsável em relação à sociedade, formando a personalidade humana e socializando o indivíduo de maneira a alcançar uma melhor ordem social”. Apesar de reconhecer as medidas coercitivas do controle social, considera os recursos incentivadores e estimulativos, os ideais e valores espirituais mais importantes.
  Algumas vezes, entretanto, a existência do controle social passa despercebida aos indivíduos, apresentando-se para este de forma natural. Porém, outras vezes, há resistência de alguns em relação aos padrões de conduta, não aceitando-os ou até mesmo violando-os. E quando isso ocorre a sociedade utiliza de métodos que vão desde a sugestão, a persuasão e a restrição, até coerções de qualquer natureza, incluindo a força física ou pena de morte.
  Para FREDERICK E. LUMLEY, há mecanismos que se baseiam na força física e os que se fundamentam em símbolos. Considera a força física indispensável, mas não apenas ela traz a ordem social esperada. Dentre os que se fundamentam em símbolos estão “os que se destinam a provocar nos indivíduos o mesmo tipo de resposta e a dirigir o seu comportamento para determinados rumos considerados desejáveis (educação, incentivo, elogio, uso de persuasão e lisonja) e os mecanismos cujo objetivo é a restrição e a repressão (ordens, ameaças e punições; propaganda, crítica, sátira e o ridículo)”.
  Outra característica do controle social é a de que todos eles são mutuamente dependentes e quando um enfraquece, é substituído por outro. Um exemplo é a substituição do controle paterno, que na sociedade patriarcal tinha direito de vida e morte sobre a mulher, filhos e escravos, pelo controle exercido pelo Estado, que é o encarregado de fazer justiça
  No entanto, o controle social não é apenas um sistema de coerções e repressões, possui também função criadora e construtiva que garante a ordem social, proteção social e a eficiência social.
  Entende-se por ordem social, o equilíbrio e a harmonia na vida social, resultante da longa e gradativa organização. A proteção social é feita através da aplicação de sanções, multas e pressões realizadas pelo controle social aos indivíduos que não se comportam como conhecedores e cumpridores de seus direitos e deveres, pois, se assim não fosse feito, nada impediria que esse grupo crescesse, uma vez que não haveria qualquer barreira às tendências maléficas contra o bem estar geral. A eficiência social só é atingida com base no procedimento ordenado; requer organização, previsão, ação inteligente e organizada e se obtém por, por exemplo, dando proteção ao trabalho, orientação profissional, esforços cooperativos, cuidando da saúde e educação.
  Segundo OGHURN e NIMKOFF a eficiência do controle pode ser aquilatada através dos seguintes aspectos.
  Quando o indivíduo se importa com a opinião do grupo. Ao agir conforme os costumes sociais será aplaudido, receberá medalhas. Ao se desviar, será vaiado, terá má reputação.
  O controle é mais eficiente em grupos autônomos do que em grupos interdependentes. Naqueles o indivíduo pertence a um só grupo no qual tem sua norma e valores, nestes o indivíduo está dividido, pois, pertence a vários grupos, nos quais cada um possui suas normas e valores. Logo o indivíduo não poderá ser leal e agir com conformidade social.
  O controle social nos grupos primários é mais eficiente em virtude de ser menor e mais homogêneo; logo o desvio é mais fácil e mais óbvio de ser reparado, consertado. Nos grupos burocráticos, principalmente na área de comunicação, há uma melhor e rápida transmissão de mensagens.
  Quando há atitudes incoerentes de autoridades que influem ono comportamento desviante dos indivíduos, é necessário haver sanções coerentes para resgatar a ordem.
  FITCHER afirma que controle social está estritamente relacionado com a socialização. Aquele é o processo ou perpetuação deste, mantendo a conformidade das pessoas aos padrões culturais. Ele considera que os grupos menores exercem maior controle social no comportamento humano do que os grupos maiores.
 Classifica os níveis de atuação do controle social em: coletividade-indivíduo (influência da sociedade no comportamento de seus membros), indivíduo-coletividade (o líder influencia a adequação ou seus padrões e valores na sociedade), grupo-sociedade global (a influência de uma oligarquia; de uma minoria econômica ou política no comportamento de uma dada sociedade).
  Além disso, classifica também o controle social em: controle negativo e positivo (o positivo leva o indivíduo a agir de acordo com as normas da sociedade através dos mecanismos como instrução, sugestão, persuasão; o negativo leva o indivíduo a se afastar de comportamentos não desejados pela sociedade através de proibição, tabus e repressão), controle formal e informal (o formal é aquele elaborado com o objetivo de que todos obedeçam a norma e os valores imperativos da sociedade, sendo obrigatório ? leis, direitos, etc.  ? e informal são atitudes espontâneas que desaprovam ou não certos comportamentos que estejam, ou não, de acordo com os valores e normas da sociedade ? rixas, fofocas,etc.), controle institucional e grupal (o grupal é exercido pelos diferentes grupos em seus componentes, variando o rigor e o grau: nos grupos familial e educativo, o controle é bem rigoroso havendo a predominância do informal, já em grupos econômicos e políticos o controle é formal e as sanções ocorrem principalmente nos primeiros, os grupos recreativo e religioso são os que são menos rigorosos; o controle institucional depende de qual instituição predomina em certo local).
  Quanto à natureza, o controle pode ser interno e externo. O interno é aquele que se origina da própria personalidade do indivíduo, através da socialização; conscientização baseada nos ideais aceitos pela comunidade. O externo emana de fora do ser humano. Em relação a forma, este dividiu-se em: natural, espontâneo e informal (baseia-se nas relações íntimas e pessoais ? comunidades primitivas, família); artificial, heterogênea e complexas (o controle informal não é mais suficiente para manter a ordem, precisando, assim, de leis, códigos, decretos, etc.). 

 
2.3  Códigos e sanções
 

2.3.1  Códigos
 
  Os códigos regem as relações e o comportamento dos membros ou dos grupos menores, incluídos nas associações em grande escala ou em grupos secundários menores. Representam modelos culturais que exercem determinado “constrangimento” sobre a ação de indivíduos e grupos.
  São normas de conduta, cujo poder de persuasão (levar a crer ou aceitar) ou de dissuasão (afastar-se um propósito) repousa, em parte, nas sanções, positivas ou negativas, de aprovação ou reprovação, que as acompanham. Variam de sociedade para sociedade e dentro desta, de grupo para grupo, de acordo com a sua constituição ou finalidade.
  Desta forma, o tipo de comportamento do indivíduo em qualquer grupo ou coletividade pode acarretar a concessão de recompensas, se agir conforme os modelos ou a imposição de determinadas penas se houver o desvio ou não submissão.
 
2.3.2  Sanções
 
  Todas as regras que ordenam a vida coletiva, quaisquer que sejam, religiosas, morais, jurídicas ou de etiqueta, são evidentemente emanadas ou formuladas, da ou pela sociedade, para serem cumpridas. Não existe regra que não implique certa obediência, certo respeito. As formas de garantia do cumprimento das regras denominam-se “sanções”.
  As sanções apresentam tantas formas de garantia quantas são as espécies dos distintos preceitos. No caso de uma regra moral, nós a cumprimos por espontânea vontade, mas quando deixamos de cumprir, a desobediência provoca consequências que valem como sanção. As específicas do caso são o remorso, o arrependimento, o amargo exame de consciência. Quando faltamos com um ditame ético, encontramos em nós mesmos uma censura, que nos deixa em posição de réus. É portanto uma posição de foro íntimo. Há também uma extrínseca ou externa que se reflete na sociedade, pelo mérito ou demérito que o indivíduo granjeia, em razão ou em função dos atos praticados. A sanção de natureza social tem força muito grande, na medida em que não vivemos voltados para nós mesmos, mas também em função do meio, da sociedade em que agimos. A sociedade, quando o homem age de modo contrário à tábua de valores vigentes, reage. É o que se denomina mérito ou demérito social, como formas de sanção das regras morais.
  Observa-se, que a sanção das regras morais não estão organizadas, acham-se difusas no espaço social: é a crítica e a condenação, é a opinião pública que se forma sobre a conduta reprovada. No entanto a grande maioria dos homens cede diante da pressão dessa força difusa do meio social. Há, entretanto, aqueles que não se arreceiam do exame de sua própria consciência, pois não sentem remorso, outros não sentem medo da reação social, por se acharem superiores, seres acima do bem e do mal. É nesse momento que se torna necessário organizar as sanções, e o fenômeno jurídico representa assim, uma forma de “organização da sanção”. É a passagem do mundo ético para o jurídico.
  Sanção é, pois, todo e qualquer processo de garantia daquilo que se determina em uma regra, imputando uma ação ou comportamento (em forma de pena, punição) àquele que descumpre o comando primário de uma norma jurídica. O conjunto de sanções existentes em uma comunidade, possuem uma dupla função: procura assegurar a conformidade das condutas, permitindo a coesão e o funcionamento das coletividades, como desencoraja o não conformismo perante as normas estabelecida.
  Analisando em termos jurídicos, portanto, as normas jurídicas fixam uma ação ou comportamento primeiramente queridos: uma prestação; e, também, ao mesmo tempo, outra ação, comportamento ou efeito jurídico imputados aos que não cumprirem a prestação: a sanção. Em termos sociológicos a análise é bastante similar, as sanções constituem motivação para que o indivíduo regule seu comportamento, efetivando-o pelo desejo que tem de obter a aprovação ou evitar a reprovação de seus semelhantes, de receber recompensas que a sociedade oferecer e evitar os castigos que ela lhe pode aplicar.
  As sanções constituem uma arma poderosa de regulamentação da atuação, permitindo ao indivíduo discernir os modos particulares de comportamento, que são aprovados e desaprovados pelos demais, levando-o por antecipação ou em retrospecção, a analisar seu próprio comportamento, de acordo com os padrões grupais. Elas podem ser negativas ou positivas, as primeiras em comparação com as últimas estão mais bem definidas na sociedade e nos diversos grupos e são formas pelas quais o grupo reage, contra os elementos que atuam em contradição com as normas estabelecidas pelos diferentes códigos. Como disse GUY ROCHER “o conjunto das sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade aos modelos estabelecidos”.
 
2.3.2.1  Sanções Positivas
 
  As sanções positivas não são mencionadas por todos os autores e são empregadas para encorajar e premiar aquele que tem um comportamento aprovado. A sociedade tem diferentes recursos para demonstrar sua satisfação em relação a determinadas ações de seus membros ou grupos: o elogio, público ou particular, o prestígio conferido, para aqueles que agiram de acordo com a norma estabelecida. A aprovação, além de formas convencionais, também pode aparecer de maneira espont6anea, através do apoio, do encorajamento, do aplauso.
  Atualmente, excogitam-se túnicas mais aperfeiçoadas para obter-se o cumprimento das normas jurídicas, através não de sanções intimidativas, mas sim de processos que possam inferir no sentido da adesão espontânea dos obrigados, com os que propiciam incentivos e vantagens. Assim ao lado das “sanções penais”, temos as “sanções premiais” que oferecem um benefício ao destinatário, como, por exemplo, um desconto ao contribuinte que pagar o tributo antes da data do vencimento.
  As sanções positivas procuram reforçar a socialização, a interiorização das normas e valores sociais, através do sentimento de prazer, propiciado aos que atuam de maneira socialmente aprovada. O psicólogo B. F. SKINNER as chamou de “reforço positivo” para a ação; opondo-se entretanto às formas de punição ou repressão, por considerá-las menos eficientes e desnecessárias.
 
2.3.2.2  Sanções negativas
 
  As sanções negativas funcionam como penas, uma forma de reação contra os indivíduos que se comportam em contradição com as normas estabelecidas pelos diferentes códigos. Podem ser de vários tipos:
a)Constrangimento físico
  Equivale à violência propriamente dita ou somente a ameaça de violência física. Cabe ao Estado o emprego legal das mesmas, através do sistema jurídico e das organizações que vigiam o cumprimento das leis (exército, polícia, tribunais, penitenciárias). O emprego da força tem por finalidade a proteção da sociedade, manutenção do governo e do status quo, castigo dos criminosos, dos agitadores políticos, desejo de correção ou de reabilitação de elementos ou grupos em desvio. As sanções físicas aplicadas pelo Estado são variadas: prisão, residência vigiada, tortura, trabalhos forçados e até mesmo execução (pena de morte), cassação de direitos ou privilégios legais, decretos de extradição, banimento ou exílio. As sanções nos diferentes grupos:
? Na relação entre Estados, utiliza-se da ameaça de guerra para determinar, firmar e manter os direitos de cada grupo político e defendê-lo de seus inimigos.
? Nas gangs e sociedades secretas, emprega-se a sanção física extrema através do assassinato punitivo de seus membros, do assassinato político, da vendeta, do duelo, quando ocorrer a discórdia
? Na família, a palmada, o corretivo básico, a proibição de sair de casa
? Na escola, retenção depois do horário das aulas, suspensão, expulsão da escola
? Aos amigos, a cotovelada, o beliscão, o pontapé, para indicar que se está cometendo uma gafe, ou para chamar a atenção para regulamentos e proibições
? Pela Igreja, jejuns, vigília, autoflagelação
  Numa reação bastante comum as ofensas e que são praticadas no dia a dia, independente do nível de instrução ou classe social, são o soco e a bofetada, geralmente comandados pelo impulso.
b)  Sanção econômica
  Implica prejuízo ou a perda de prestígios que termina por causar perdas econômicas. São aplicadas pelo sistema jurídico através de multas, indenização de prejuízos causados a outrem, restituição em caso de apropriação indébita. Apoiam no sistema jurídico:
1)  Estado - em casos de sonegação de imposto de renda, mau uso de apropriação indébita de fundos públicos, determinadas contravenções, etc.
2)  Organizações empresariais - para fazer cumprir seus regulamentos, impondo diversas penalidades econômicas e despedindo o empregado por “motivo justo”, isto é, sem indenização.
3)  Outras organizações formais, como clubes, sindicatos, etc. Cada qual com sanções específicas.
  Exemplos de sanções legais aplicadas:
I)  Por associações profissionais, como a dos médicos e advogados que por erro grave ou ato ilícito pode perder o direito de exercer a profissão, trazendo, entre outros, prejuízos econômicos.
II)  Por clubes e organizações esportivas, que aplicam multas e suspendem os jogadores faltosos que abusam do conjunto normativo da instituição.
III)  Pela família, deserdando determinados membros
  Exemplos de sanções ilegais aplicadas:
IV)  Por organizações empresariais por outras do mesmo tipo, mudança de fornecedora, suspensão do pedido de serviços ou mercadorias, retirada da publicidade, etc.
V)  Pelos consumidores em relação a determinadas empresas, através do boicote de seus produtos
VI)  Pela escola, suspendendo a bolsa de estudos
VII)  Pela família, retirando a mesada dos filhos ou a ajuda econômica concedida a parentes
c)  Sanção religiosa
  Dizem respeito à crença e à fé, fundadas na esperança ou certeza de uma vida ultraterrena, na qual cada homem receberá a retribuição de sua conduta, a paga ética, moral de seu comportamento.
  A idéia fundamental da religião é a de que vivemos uma vida transitória, que não tem em si a medida de seu valor, mas que se mede, segundo valores externos, à luz da idéia de uma vida ultraterrena, na qual os homens não serão julgados segundo o valor ético de sua própria existência. O remorso é também, para o crente, uma força de posição imediata e imperiosa. Todas as regras possuem, em suma, uma forma de sanção.
  As sanções tomam diversas formas:  penitências, excomunhão, perda dos méritos, ameaça de condenação eterna e da não ressurreição da reencarnação da alma em uma forma de vida inferior.
d)  Sanções especificamente sociais
  As posições sociais são aplicadas por grupos de amigos, família, pequenas comunidades. São diversas e numerosas e variam de acordo com a gravidade da falta. Quanto menor a comunidade, maior é a sanção e o isolamento do indivíduo. Na área urbana, o anonimato, a mobilidade e os variados grupos existentes diminuem a eficácia das sanções informais, criando a necessidade de outros meios de controle social mais formais.
  Quando a conduta é totalmente reprovável, o grupo lança mão de sanções como a rejeição, o afastamento e a expulsão do grupo. Outras são o falatório, o “diz que diz que”, a fofoca, o mexerico, a bisbilhotice, são sanções poderosas e temidas e tem maior eficácia quando a comunidade é bem pequena. A troça, a zombaria e o riso são outo tipo de sanção que são provenientes da excentricidade e das ações consideradas ridículas. A aprovação da conduta pode manifestar-se ainda através do silêncio, do olhar, da censura, da careta e de outras expressões fisionômicas.
 
2.4  Usos (“folkways”) e Costumes (“mores”)
 
  Podemos citar vários exemplos de meios de controle social, dentre os quais vale citar a opinião pública, as instituições sociais, as leis, os usos e costumes, sendo estes últimos os objetos da presente análise.
  Os usos e costumes são também denominados folkways e mores, respectivamente, sendo que essas denominações foram propostas por SUMMER. Surgem espontaneamente, sem que precise a intromissão por parte de qualquer autoridade. Mas em que consistem os folkways e mores? Há diferenças entre ambos? E o hábito? Onde se enquadrar?
  Primeiramente, devemos diferençar hábito, de usos e costumes. Um hábito é algo psíquico, interior, individual. Já os folkways e os mores se referem a grupos e sociedades. Porém, apesar de possuírem a mesma origem natural e primitiva, os usos e costumes apresentam diferenças.
  Os folkways (ways: modos; folk: povo) não possuem a base moral e o cunho obrigatório que marcam os mores. Surgem das ações desenvolvidas por um povo, mas não estão sujeitos a sanções severas caso sejam desrespeitados. Por exemplo, se você resolvesse usar uma gravata amarrada na cintura, ninguém o puniria por isso. O máximo que poderia lhe acontecer era de ser chamado de maluco. Outros exemplos de folkways são: as formas de se alimentar, o modo de falar, o uso de brincos e outros enfeites, etc.
Já os mores possuem uma sólida base moral e são considerados essenciais à sobrevivência do grupo social. Caso um more seja desrespeitado, haverá uma reação de repulsa, de revolta por parte do grupo social. Podem até mesmo ser aplicadas rigorosas sanções aos desrespeitadores. Como exemplo de mores podemos citar o uso de roupas, a obrigação dos pais na educação dos filhos, etc.
  Geralmente não e discute sobre os mores e quando se discute é porque eles estão perdendo sua função de estabelecer o controle social. Porém há continuamente o aparecimento de uns e o desaparecimento de outros mores na nossa sociedade mutante.
  Para finalizar, vale a pena pôr em destaque a característica de espontaneidade que os usos e costumes possuem, sendo obedecidos voluntariamente e exercendo um controle social muito mais eficaz, tornando-se assim bases da ordem social. 
 2.5 AUTORIDADE E TRADIÇÃO
 
 Dentre as inúmeras formas de controle social encontramos valores, regras, costumes, símbolos, instituições, idéias, tradição, autoridade, etc. Especificamente as duas últimas são de caráter interno e externo respectivamente, enquanto a tradição exerce seu controle social pelos entraves, pelo foro íntimo de cada indivíduo e pelos mores de uma sociedade, a autoridade tem caráter externo e se impõe pela lei, pela força, pela obrigatoriedade, pelos símbolos. 

 
2.5.1 AUTORIDADE
 
 Dentro do conceito de autoridade encontramos a base do controle social, mas, é preciso fazer a ressalva, não existe apenas um tipo de autoridade, esta está intrínseca tão ao ato quanto ao sujeito. Autoridade é direito ou poder de se fazer obedecer, de dar ordens, de tomar decisões, de agir, etc.; aquele que tem tal direito ou poder; os órgãos do poder público; aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder público; domínio, jurisdição; influência, prestígio; crédito; indivíduo de competência indiscutível em determinado assunto: F. é uma autoridade em física nuclear; permissão, autorização. Adentrando já propriamente no sentido sociológico da coisa, podemos atribuir a autoridade a pessoas, leis, instituições, normas, posições, etc.
A existência de uma autoridade é a premissa para que possa existir uma ordem social e a coexistência pacífica, ou tentativa de, entre os membros de uma mesma sociedade e/ou grupo social. Esta, quando se baseia na força tem caráter coercitivo e de obrigatoriedade, não admitindo qualquer contradição entre os preceitos expostos. A autoridade, nesse caso, é de relevância extrema, mas só é válida enquanto exerce pressão sobre as pessoas, por seu próprio caráter, ninguém a acata espontaneamente e, uma vez perdida sua força ela será sempre violada. Exemplo desse tipo de autoridade são: o Estado, a Igreja, e mesmo a autoridade dos pais sobre os filhos. Contudo, não podemos afirmar a existência de, apenas, pura força bruta nos mais variados tipos de autoridade. Quando seguimos certos costumes, tradições, crenças e a opinião pública, estamos, imperceptivelmente, acatando autoridades. O ato de não se ter relações sexuais com membros da mesma família é uma forma de autoridade baseada na tradição e nos costumes, aquele que viola esta “lei” está sujeito às penalidades que a própria sociedade exerce. Este indivíduo será mau visto e mesmo afastado do convívio social, pois que é uma anomalia dentro do sistema.
Na Idade Média, por exemplo, era a autoridade que dizia o que estava certo ou errado, o que poderia permanecer e o que devia ser extirpado da sociedade. Não havia uma contestação do que estava na frente, o dogmatismo era o comum e aqueles que se rebelavam com isto, recebiam severas punições tanto da sociedade, quanto dos órgão coercitivos aprovados pela comunidade. Um fato somente existia se uma autoridade tivesse falado, debatido, ou confirmado sua existência.
Dentre os diferentes tipos de autoridade, distingue-se por sua generalidade duas: a baseada no cargo e a autoridade pessoal.
Quando a autoridade baseia-se no cargo, acata-se a ordem, não porque consideramos o indivíduo com qualidades excessivas, mas porque este está investido dos poderes de mando e desmando. As normas aceitas pela sociedade deram enlevo especial àquele indivíduo e, para não contradizer a sociedade e para preservar a ordem pública, temos de acatar, mesmo contra nossa vontade muitas vezes, determinada pessoa que exerce determinado cargo normativo. Em contraponto a isto a autoridade pessoal, não é dada a determinada pessoa, mas sim conquistada pelas qualidade imanentes ao líder. Os dotes pessoais, a eloquência, a capacidade de gerar novas ideias e conceber saídas para as mais diferentes situações, o poder de confortar e dar assistência nos momentos mais complicados, o magnetismo estupendo, todas essas são qualidades que dão a determinado indivíduo, autoridade pessoal. Nesse último caso, temos total convicção de que devemos obedecer àquele indivíduo, não porque ele detém o poder de mando, mas porque as suas ideias têm total conciliação com as nossas. A autoridade pessoal se confunde com o próprio caráter do líder e marca toda a sua existência.
2.5.2 TRADIÇÃO
 Ato de transmitir ou entregar. Transmissão oral de lendas, fatos, etc., de idade em idade, geração em geração. Transmissão de valores espirituais através de gerações. Conhecimento ou prática resultante de transmissão oral ou de hábitos inveterados. Recordação, memória.
A tradição é tudo aquilo que, no decorrer do tempo, julgou-se importante e se tornou senso comum de que era o algo certo a ser feito ou seguido. É uma “herança social” que teve sua validade e que, apesar de ser passado, permanece viva na memória e no respeito. É quase que sagrado e deve ser respeitado pelo simples fato de ser.
Na visão de Émile Durkheim, à qual é geralmente senso comum, é a de que a tradição é ligada ao passado, “é quase toda um produto do passado”. A própria visão da tradição, o primeiro pensamento que vem a mente, é o de coisas antigas que são seguidas sem questionamento, mas que simplesmente são passadas pelos mais velhos aos mais novos, até como forma de se manter uma certa unidade de pensamento e cultura. Essa perpetuação por contato direto é, talvez, a principal característica da tradição. É justamente por esse caráter que a tradição tem tanta força. Geralmente a pessoa que passa um conhecimento empírico seu, já exerce certa autoridade, tem certo crédito mediante seus interlocutores. É a autoridade da idade que faz basicamente a tradição.
Na tradição se encontram gestos, atitudes, etiquetas, técnicas, provérbios, folclores, direito, moral e religião. Nesse sentido é que se vê, na tradição, uma forma de controle social.
Para Mauss existem três tipos de tradição: a oral, a por imitação e a consciente. A tradição oral é aquela feita por linguagem falada, aquela em que mesmo as menores conversas, são formas de perpetuação de conhecimento e de experiências vivenciadas. Na tradição por imitação, se aprende os gestos, atos manuais e a própria forma de vida moral por “osmose”, isto é, não é necessário fazer grande esforço para se assimilar aquele tipo de conhecimento, a repetição e o convívio tratam de fazer absorver imperceptivelmente os gestos de um seu “transmissor de tradição”. O terceiro tipo seria a tradição consciente, aqui já existe a certeza de que se tem tradição, é aquela que não resta dúvida quanto à sua captação e enlevação pela sociedade. Não está mais em estado transitório, não está mais por se fazer, não obstante é aquela na qual a sociedade tem conhecimento de si mesma e de seu passado.
O próprio devenir cultural de uma sociedade influencia a maior ou menor conservação da tradição na mesma. Toda as transformações que ocorrem o tempo inteiro, de alguma forma terminam por influenciar os costumes e a própria forma de se ver o mundo. A cabeça das pessoas vai mudando aos poucos e sempre, daí não se poder conceber uma tradição imutável, mas sim sujeita a mudanças estruturais, que, dependendo do choque, da antítese, pode mesmo destrui-la e criar uma algo totalmente novo. Quanto mais profundas são as influências da tradição, e isso pode-se medir pelo tempo total em que vigora no consciente, ou “inconsciente” coletivo de determinado grupo, mais difíceis serão as mudanças e as novas formas de ver o mundo. 

 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

 
DELLA TORRE, Maria Benedita L. O homem e a sociedade: uma introdução à     sociologia. 15. ed. São Paulo: Nacional, 1989. 256p.

LAKATOS, Eva Maria. Sociologia geral. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1990. 334p.

LIMA, Hermes. Introdução à ciência do direito. 31. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996. 324p.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário aurélio eletrônico - v. 2.0. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.

NAHUZ, Cecília dos Santos, FERREIRA, Lusimar Silva. Manual para normalização de monografias. 2. ed. rev. atual. São Luís: Ed.  Universidade Federal do Maranhão, 1993. 139 p.
Exercício de Sociologia - Controle Social.

01. Sobre o Controle Social marque a alternativa INCORRETA:

a) O Controle Social seria qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de uma forma socialmente aprovada.

b) O Controle Social é eficiente na medida em que os indivíduos passam a calcular as suas ações por meio de uma forma padronizada de comportamento.

c) É uma forma de fazer com que as pessoas passem a ter um comportamento coletivo de forma esperada pela sociedade.

d) Seria um estímulo para uma conduta socialmente aceitável.

e) Seria imposições promovidas por meio da força e da coação para que todas as pessoas tenham uma forma unitária de enxergar a sociedade.


02. Marque a alternativa que NÃO se enquadra na concepção que temos sobre o Controle Social:

a)As gratificações e punições são formas de termos uma espécie de controle social.

b) As normas também podem ser consideradas como formas de controle social.

c) Os mecanismos de controle social vão além da leis escritas, uma vez que, existem outras formas de manter o controle sobre o comportamento das pessoas.

d) Controle social pode ser concebido como mecanismos disponíveis em uma sociedade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos vigentes.

e) São concepções que restringem a população em geral, sendo exclusivamente uma imposição das classes dominantes sobre as classes submissas.


03.Hobbes afirmar que o Estado deve ser o responsável para que o homem não deixe prevalecer sua natureza má. E é nesse contexto que encontramos a ideia clássica sobre o conceito de controle social que é:

a) um conjunto heterogêneo de recursos materiais e simbólicos disponíveis em uma sociedade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos vigentes.

b)um conjunto de leis que são feitas com a finalidade de reduzir a violência proveniente da natrueza má da humanidade.

c) uma construção restrita ao teor político, haja vista que estamos diante das leis que sustentam a ordem de uma sociedade.

d) uma ideia abstrata e jurídica que tem a finalidade de controlar as pessoas para que essas não se manifestem de forma contrária ao sistema vigente.

e) Todas as alternativas estão corretas.


04. Uma criança nasce em uma sociedade ja organizada que tem, em relação a ela, uma série de expectativas: deverá obedecer as leis, às autoridades, deverá agir de acordo com os padrões etc. Diante disso, o primeiro processo que vai ser responsável para que essa criança entenda essa forma de controle será:

a) a meios de segurança pública.

b) o sistema político.

c) a socialização familiar

d) a legislação.

e) os mecanismos educacionais.


05. Sobre as funções dos mecanismos de controle social analise as assertivas:


I.O controle social cumpre, primeiramente, a função de desestimular os comportamentos desviantes.

II. Quando desvios são constatados, o controle social é acionado para exercer a função, que se refere à punição por meio do emprego de variadas formas de interdição (o caso extremo é a detenção ou, em algumas sociedades, até mesmo a pena de morte).

III. Outra função do controle social - em relação ao desvio criminal - refere-se ao isolamento e exclusão permanente do desviante da sociedade. Em certos casos, é possível, no entanto, restabelecer no desviante a conformação às normas através da ressocialização.


a) Apenas a I está correta.

b) Apenas a I e III estão corretas.

c) I, II e III estão corretas.

d) Apenas a III está correta.

e) Apenas a II está correta.

2º EXERCÍCIO

01. Sobre o Controle Social marque a alternativa INCORRETA:

a) O Controle Social seria qualquer meio de levar as pessoas a se comportarem de uma forma socialmente aprovada.

b) O Controle Social é eficiente na medida em que os indivíduos passam a calcular as suas ações por meio de uma forma padronizada de comportamento.

c) É uma forma de fazer com que as pessoas passem a ter um comportamento coletivo de forma esperada pela sociedade.

d) Seria um estímulo para uma conduta socialmente aceitável.

e) Seria imposições promovidas por meio da força e da coação para que todas as pessoas tenham uma forma unitária de enxergar a sociedade.


02. Marque a alternativa que NÃO se enquadra na concepção que temos sobre o Controle Social:

a)As gratificações e punições são formas de termos uma espécie de controle social.

b) As normas também podem ser consideradas como formas de controle social.

c) Os mecanismos de controle social vão além da leis escritas, uma vez que, existem outras formas de manter o controle sobre o comportamento das pessoas.

d) Controle social pode ser concebido como mecanismos disponíveis em uma sociedade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos vigentes.

e) São concepções que restringem a população em geral, sendo exclusivamente uma imposição das classes dominantes sobre as classes submissas.


03.Hobbes afirmar que o Estado deve ser o responsável para que o homem não deixe prevalecer sua natureza má. E é nesse contexto que encontramos a ideia clássica sobre o conceito de controle social que é:

a) um conjunto heterogêneo de recursos materiais e simbólicos disponíveis em uma sociedade para assegurar que os indivíduos se comportem de maneira previsível e de acordo com as regras e preceitos vigentes.

b)um conjunto de leis que são feitas com a finalidade de reduzir a violência proveniente da natureza má da humanidade.

c) uma construção restrita ao teor político, haja vista que estamos diante das leis que sustentam a ordem de uma sociedade.

d) uma ideia abstrata e jurídica que tem a finalidade de controlar as pessoas para que essas não se manifestem de forma contrária ao sistema vigente.

e) Todas as alternativas estão corretas.


04. Uma criança nasce em uma sociedade ja organizada que tem, em relação a ela, uma série de expectativas: deverá obedecer as leis, às autoridades, deverá agir de acordo com os padrões etc. Diante disso, o primeiro processo que vai ser responsável para que essa criança entenda essa forma de controle será:

a) a meios de segurança pública.

b) o sistema político.

c) a socialização familiar

d) a legislação.

e) os mecanismos educacionais.


05. Sobre as funções dos mecanismos de controle social analise as assertivas:


I.O controle social cumpre, primeiramente, a função de desestimular os comportamentos desviantes.

II. Quando desvios são constatados, o controle social é acionado para exercer a função, que se refere à punição por meio do emprego de variadas formas de interdição (o caso extremo é a detenção ou, em algumas sociedades, até mesmo a pena de morte).

III. Outra função do controle social - em relação ao desvio criminal - refere-se ao isolamento e exclusão permanente do desviante da sociedade. Em certos casos, é possível, no entanto, restabelecer no desviante a conformação às normas através da ressocialização.


a) Apenas a I está correta.

b) Apenas a I e III estão corretas.

c) I, II e III estão corretas.

d) Apenas a III está correta.

e) Apenas a II está correta.
 Exercício, Fonte: http://wallacemelobarbosa.blogspot.com
  

Organização da postagem: Profª Lourdes Duarte

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