O VOTO E O PROCESSO DEMOCRÁTICO
“Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de
partida quando o ponto de chegada, depende de cada um”.
Fernando Sabino
A política é parte do nosso cotidiano. Está nos diversos
meios de comunicação, nas rodas de conversa em família, na rua. Muito se fala
em política.
O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um
dos principais instrumentos utilizados para eleições de
representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há
consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos.
No Brasil, são eleitos através do voto diversos
representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados
estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que
o sufrágio universal foi instituído para a escolha dos ocupantes
desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o
cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de
participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios
da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com
mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito
a escolher seu representante através do voto.
Porém, na história do voto do Brasil, nem sempre foi
assim. As votações que existiam durante a colônia e durante o Império
brasileiro estavam restritas a homens que detinham certo nível de renda. Com o
advento da República, o voto foi estendido aos demais homens, mas não às
mulheres. Estas somente puderam participar das eleições no Brasil a partir de
1932, com a reforma do Código Eleitoral
Em 23 de
janeiro de 1532 os habitantes da primeira vila estabelecida na colônia
portuguesa (São Vicente), em São Paulo, foram às urnas para escolher o Conselho
Municipal. As eleições eram dirigidas por uma legislação de Portugal,
organizada em 1603 (Livro das Ordenações). No entanto, na época , o povo
escolheu seis representantes, que por sua vez, escolheram os oficiais do
Conselho.
Com a independência do Brasil de Portugal, por ordem de Dom Pedro I, foi organizada a primeira legislação eleitoral brasileira, que foi empregada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824.
Com a independência do Brasil de Portugal, por ordem de Dom Pedro I, foi organizada a primeira legislação eleitoral brasileira, que foi empregada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824.
Nos períodos colonial e imperial, havia o voto por procuração, não existia título de eleitor e as pessoas eram reconhecidas pelos membros da Mesa Apuradora e por testemunhas. Em decorrência de corrupção e fraudes eleitorais ,em 1842 foi impedido o voto por procuração. Em 1881, através da Lei Saraiva, foi instituído o título de eleitor, porém esse documento não era muito legítimo, pois não possuía a foto do eleitor. Era por conseqüência lógica, um processo eleitoral conduzido, que não vislumbrava em momento algum o direito do exercício de cidadania e democracia.
Em 1889, depois da Proclamação da República (a palavra República deriva do latim e significa "coisa pública") , os analfabetos, mendigos, menores de 21 anos, mulheres, soldados rasos, indígenas e membros do clero estavam proibidos de votar. Nesta época o voto ainda não era direito de todos.
Na Constituição Republicana de 1891, pela primeira vez, aconteceu o voto direto, sendo eleito Prudente de Morais ( primeiro presidente civil doBrasil - Prudente José de Morais e Barros ) .
Na década de 30, Getúlio Vargas foi o autor do golpe que tirou o presidente Washington Luís do governo. Surgem nesta época o voto feminino e o voto secreto. No entanto, com o golpe militar em meados de 1937, Getúlio Vargas estabeleceu o Estado Novo, uma ditadura que se estendeu até 1945. Neste período de oito anos, o brasileiro não exerceu o direito do voto. Houve o fechamento do Congresso, e a política do governo centralizada.
Com o golpe militar de 1964 , houve a proibição do voto direto para Presidente da República, tirando dos brasileiros, o direito de cidadão e de democracia. Nos anos 60 e 70, com a ditadura e bipartidarismo foram fechadas emissoras de rádio e televisão, e tudo que se produzia em termos de comunicação era censurado. Com os chamados anos de chumbo (década de 70), houve um descrédito dos governos militares, e em 1974 vimos o desenvolvimento do MDB nas urnas.
Em 23 de janeiro de 1532 os habitantes da primeira vila
estabelecida na colônia portuguesa (São Vicente), em São Paulo, foram às urnas
para escolher o Conselho Municipal. As eleições eram dirigidas por uma
legislação de Portugal, organizada em 1603 (Livro das Ordenações). No entanto,
na época, o povo escolheu seis representantes, que por sua vez, escolheram os
oficiais do Conselho.
Com a independência do Brasil de Portugal, por ordem de Dom Pedro I, foi organizada a primeira legislação eleitoral brasileira, que foi empregada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824.
Com a independência do Brasil de Portugal, por ordem de Dom Pedro I, foi organizada a primeira legislação eleitoral brasileira, que foi empregada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824.
Nos períodos colonial e imperial, havia o voto por procuração, não existia título de eleitor e as pessoas eram reconhecidas pelos membros da Mesa Apuradora e por testemunhas. Em decorrência de corrupção e fraudes eleitorais ,em 1842 foi impedido o voto por procuração. Em 1881, através da Lei Saraiva, foi instituído o título de eleitor, porém esse documento não era muito legítimo, pois não possuía a foto do eleitor. Era por conseqüência lógica, um processo eleitoral conduzido, que não vislumbrava em momento algum o direito do exercício de cidadania e democracia.
Em 1889, depois da Proclamação da República (a palavra República deriva do latim e significa "coisa pública") , os analfabetos, mendigos, menores de 21 anos, mulheres, soldados rasos, indígenas e membros do clero estavam proibidos de votar. Nesta época o voto ainda não era direito de todos.
Na Constituição Republicana de 1891, pela primeira vez, aconteceu o voto direto, sendo eleito Prudente de Morais ( primeiro presidente civil doBrasil - Prudente José de Morais e Barros ) .
Na década de 30, Getúlio Vargas foi o autor do golpe que tirou o presidente Washington Luís do governo. Surgem nesta época o voto feminino e o voto secreto. No entanto, com o golpe militar em meados de 1937, Getúlio Vargas estabeleceu o Estado Novo, uma ditadura que se estendeu até 1945. Neste período de oito anos, o brasileiro não exerceu o direito do voto. Houve o fechamento do Congresso, e a política do governo centralizada.
Com o golpe militar de 1964 , houve a proibição do voto direto para Presidente da República, tirando dos brasileiros, o direito de cidadão e de democracia. Nos anos 60 e 70, com a ditadura e bipartidarismo foram fechadas emissoras de rádio e televisão, e tudo que se produzia em termos de comunicação era censurado. Com os chamados anos de chumbo (década de 70), houve um descrédito dos governos militares, e em 1974 vimos o desenvolvimento do MDB nas urnas.
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Na década de 80 assistimos o movimento das Diretas- Já.
Ulysses Guimarães (Senhor Diretas) foi uma das principais lideranças da
empreitada e tornou-se um dos maiores oponentes ao regime militar. Em 1985
Tancredo Neves (primeiro presidente civil após o Golpe de 64), assinalou o fim
do Regime Militar e o princípio da redemocratização do País. Com a morte de
Tancredo, assume José Sarney. O período da Nova República trouxe melhorias
importantes. Em 1985, uma emenda constitucional restituiu eleições diretas para
a presidência. Essa emenda também outorgou direito de voto aos maiores de 16
anos e os analfabetos também passaram a votar.
Proclamada em 1988, a nova Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para a presidência. Exclusivamente em 1989 o brasileiro voltou a indicar pelo voto direto o presidente da República. O País concretizava com esse evento a democracia. As urnas eletrônicas , foram implantadas na década de 90 como uma grande inovação para o voto no Brasil. Em 1996, elas foram empregadas pela primeira vez nas eleições municipais e, em 2000, houve a primeira eleição em que todas os eleitores votaram na urna eletrônica. O Brasil, país que foi o precursor, na automação eletrônica do seu princípio de votação, soube abolir, através da impressão do voto visto pelo eleitor, o potencial para deturpação da aspiração popular através de erros no funcionamento das urnas eletrônicas.
Atualmente existe o projeto ''A Eleição Eletrônica do Futuro'', que agilizará o sistema de votação eleitoral através de um cartão magnético com chip. Esse cartão terá o nome de “smart card”, que trocará o título eleitoral impresso em papel. O “smart card” já poderá ser inserido a partir das eleições de 2006 e poderá ser empregado pelo eleitor em qualquer lugar do país.
Proclamada em 1988, a nova Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para a presidência. Exclusivamente em 1989 o brasileiro voltou a indicar pelo voto direto o presidente da República. O País concretizava com esse evento a democracia. As urnas eletrônicas , foram implantadas na década de 90 como uma grande inovação para o voto no Brasil. Em 1996, elas foram empregadas pela primeira vez nas eleições municipais e, em 2000, houve a primeira eleição em que todas os eleitores votaram na urna eletrônica. O Brasil, país que foi o precursor, na automação eletrônica do seu princípio de votação, soube abolir, através da impressão do voto visto pelo eleitor, o potencial para deturpação da aspiração popular através de erros no funcionamento das urnas eletrônicas.
Atualmente existe o projeto ''A Eleição Eletrônica do Futuro'', que agilizará o sistema de votação eleitoral através de um cartão magnético com chip. Esse cartão terá o nome de “smart card”, que trocará o título eleitoral impresso em papel. O “smart card” já poderá ser inserido a partir das eleições de 2006 e poderá ser empregado pelo eleitor em qualquer lugar do país.
O processo eleitoral brasileiro, apesar de algumas
falhas, é o que melhor oferece um processo de representação, com a oportuna
participação popular na dinâmica do poder, mesmo que indiretamente, ocorrendo
de forma efetiva por votações a cada 2 (dois) anos através das urnas
eletrônicas.
Ainda tratando a despeito da participação do povo no
processo democrático, inúmeras foram as discussões concernentes à legalidade do
processo de impeachment. Todavia, o que o presente artigo sustenta, assim
como grande parte da doutrina brasileira, é que não há qualquer violação à
democracia, sendo certo que o impeachment é um mecanismo garantido na
própria lei mãe para frear eventuais abusos de poder.
Por fim, conclui-se que a Constituição Federal assegura
os direitos dos cidadãos e faz da cidadania a manifestação mais nobre do
princípio democrático, sendo que este se faz com participação do povo,
responsável não apenas por eleger seus representantes, mas também por
fiscalizá-los e lutar por seus direitos, com a consciência de que um país só se
torna desenvolvido e próspero quando os direitos são garantidos a todos os
membros da sociedade.
O VOTO É PERSONALÍSTICO
O meu ideal político é a democracia, para que todo o
homem seja respeitado como indivíduo e nenhum venerado.
Albert Einstein
Os direitos políticos surgem no momento em que a
soberania popular toma o lugar da monarquia absolutista, quando o povo, tomando
consciência de sua importância e força e assume seu próprio futuro. Soberania
popular significa que a titularidade do poder pertence aos cidadãos. John Locke
dizia que o governo não deveria pertencer ao príncipe, mas ao povo, que seria,
na verdade, o único soberano. Com a Revolução Francesa, essa ideia
disseminou-se pelo mundo, passando em muitos países, a ser o povo o soberano em
lugar do rei.
O voto é personalíssimo, somente pode ser exercido
pessoalmente. É obrigatório e igual para homens e mulheres, entre 18 (dezoito)
e 70 (setenta) anos e facultativo entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) e acima
de 70 (setenta) anos, havendo inclusive sanção para ausência não justificada. O
eleitor pode escolher quem ele bem entender, diante dos candidatos inscritos,
ou votar em branco e até mesmo anular seu voto. Para expressar a real intenção
do eleitor, o voto deve revestir-se de alguns atributos, tais como eficácia,
sinceridade, autenticidade, personalidade e liberdade. Decorre do atributo da
liberdade que o voto seja secreto. Decorre da sinceridade, da autenticidade e
da eficácia, que o voto seja direto. De todos esses atributos, deveria decorrer
a facultatividade do voto.
O conceito jurídico isolado de democracia é considerá-la
apenas como um regime em que os governantes são periodicamente escolhidos pelos
governados. Porém, esta definição não completa o conceito de democracia, que é
mais amplo. A democracia supõe a igualdade e a liberdade, é uma forma de vida
social, de coexistência entre indivíduos membros de dada sociedade, é fruto de
longa discussão histórica, que não se esgotou, ainda, e que nunca se esgotará.
A democracia é como a liberdade e o próprio direito, pois
muitos somente os reconhecem e estimulam depois de violados, durante
repressões, ditaduras ou terrorismo. Paulo Bonavides (1999) defende que o povo,
melhor do que os juristas e filósofos sabem sentir e compreender a democracia,
embora não possa explicá-la com limpidez da razão nem com a solidez das
teorizações.
explicá-la com limpidez da razão nem com a solidez das
teorizações.
Diante do exposto, podemos conceituar democracia como
sendo a soberania popular, de distribuição equitativa de poder, que emana do
povo, pelo povo e para o povo, que governa a si mesmo ou elege representantes,
através do sufrágio, direto, universal, secreto, facultativo, onde todos devem
estar representados, porém prevalecendo a vontade da maioria, desde que não
contrarie os princípios da legalidade, igualdade, liberdade e da dignidade da
pessoa humana.
A existência dos períodos ditatoriais, como entre 1937 e
1945 e entre 1964 e 1985, diminuiu muito a abrangência da participação política
dos cidadãos na escolha de seus representantes políticos. A restrição histórica
à participação de boa parte da população na escolha de seus representantes
através do voto fez com que o sufrágio universal estabelecido na Constituição
de 1988 ganhasse uma enorme importância.
Através do voto, é possível ao eleitor e ao cidadão
escolher dentre um leque de opções previamente estabelecido uma pessoa que o
representará em algumas das instituições políticas por um período determinado.
Essa escolha, na forma ideal, deve ser feita com consciência política e após
uma análise das propostas do candidato e de sua viabilidade de aplicação, além
do histórico pessoal e político do candidato.
A Constituição assegura os direitos do cidadão e faz da
cidadania a manifestação mais nobre da Democracia. Pelo que, no processo
eleitoral, é ele que tem o papel central de titular insubstituível do poder.
Somente com a sua participação efetiva, sensível, engajada e responsável é. que
se tem a Democracia operante. Não se há frustrá-Io, seja como for. Qualquer
tentativa ou consumação de tal aniquilamento importa em violação do princípio da
cidadania e não pode ser considerado lícito, legítimo e fundado no sistema
constitucional democrático. Há se respeitar, irrestritamente, a Constituição e
as leis que lhe dão eficácia. Mas é de se notar que o papel de cada um e de
todos os cidadãos é essencial para que tal efetividade deixe de ser sonho.
Afinal, como se continha em parecer da comissão do Senado Imperial proferido
sobre a Lei dos Círculos "... os costumes não se corrigem tão prontamente
como se alteram as leis; o resultado, pois, será lento (mesmo com a introdução
das mudanças), mas infalível, e o povo não passará pela decepção, sempre
perigosa, de esperar da lei o que ela não pode realizar". Compete a cada
um de nós, cidadãos, e a mais ninguém, o dever de sermos solidários e responsáveis
uns com os outros, uns pelos outros. A Democracia não prescinde de ninguém. Nem
é propriedade do Estado. Nem sua única, conquanto necessária, responsabilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante
as considerações precedentemente expostas, permite-se concluir que o processo
eleitoral é o principal mecanismo para que a sociedade em geral possa fazer
parte do funcionamento governamental, sendo instrumento para que se atinja a
democracia.
O
processo eleitoral brasileiro, apesar de algumas falhas, é o que melhor oferece
um processo de representação, com a oportuna participação popular na dinâmica
do poder, mesmo que indiretamente, ocorrendo de forma efetiva por votações a
cada 2 (dois) anos através das urnas eletrônicas.
Ainda tratando a despeito da participação do povo no
processo democrático, inúmeras foram as discussões concernentes à legalidade do
processo de impeachment. Todavia, o que o presente artigo sustenta, assim
como grande parte da doutrina brasileira, é que não há qualquer violação à
democracia, sendo certo que o impeachment é um mecanismo garantido na
própria lei mãe para frear eventuais abusos de poder.
Por fim, conclui-se
que a Constituição Federal assegura os direitos dos cidadãos e faz da cidadania
a manifestação mais nobre do princípio democrático, sendo que este se faz com
participação do povo, responsável não apenas por eleger seus representantes,
mas também por fiscalizá-los e lutar por seus direitos, com a consciência de
que um país só se torna desenvolvido e próspero quando os direitos são
garantidos a todos os membros da sociedade.
Vote consciente e respeite o direito
a democracia de cada um.
Referenciaia:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18944&revista_caderno=28
https://www.youtube.com/watch?v=sTcTN_cfv0A
O Voto é um dever Cívico! A questão é que estejam todo elucidados de quem querem que ganhe! Apesar de actualmente não se confiar em ninguém!
ResponderExcluirBeijos e um excelente dia!
Esclarecedora e oportuna postagem. Precisamos cuidar da nossa democracia e respeitar a cidadania.
ResponderExcluirUm abraço. Tudo de bom. E sobre essas eleições, escrevemos:
Eles não! Por eles, nunca!
Faço das palavras do Apon, as minhas:))
ResponderExcluirBjos
Votos de uma óptima Terça - Feira
Boa tarde, querida amiga Elza!
ResponderExcluirMoro em cidade pequena, já imaginou? É vereador de cara fechada e sorrisinho amarelo diante da possibilidade de deputado federal poder estar querendo posse da prefeitura local (longe disso está um deles, pois seus planos é bem mais alto) e uma guerra sem necessdiade num local lindo onde a natureza não merece se desrespeitada, mas é só uma prova de que na hora da eleição tudo é guerra e um monte de podridão vem à tona... nos deixando em clima de bang bang ou de pré história sem nenhuma civilidade... fico atônita.
Depois, o pior: volta tudo a normalidade e a falsidade reina... uma barbaridade!
Muitos brigam sem noção de causa até... por incrível que possa parecer.
Li, atentamente sua postagem, pois procuro me esclarecer para dar meu voto consciente, claro!
Agora, estamos num último impasse... povo às ruas... não confio no que diz a mídia manipulada, sinceramente.
Não vou argumentar seu post pois está tudo muito bme explicadinho, mas falei da vivência em termos de cidade pequena e o que vejo nos jornais e mídas.
Ouso pensar que acredito no Brasil... dou meu voto a que se possa viver na paz sem roubos e corrupção... creio nisso. Caso contrário, preferia não ter voz nem vez, amiga.
Deus nos abençoe muito neste dia 7, em primeira instância.
Bjm carinhoso e fraterno de paz bem
Respetar la mayoría que no tiene porque coincidir con nosotros. Muy buen articulo, aunque aqui es un poco diferente. Un abrazo
ResponderExcluirBom dia Elza, já estava em falta de vir ler sua postagem em tempo deste processo, que nos leva a escolher e votar nossos representantes, que cremos assim serão embora a realidade diz não. Muito bom o histórico e há que se fazer sempre menção desta proibição do voto às mulheres, porque ainda hoje elas sofrem e passam por discriminações e violências nojentas. A democracia como se define, deveria nos permitir passar por cada eleição "numa boa", mas o que vemos é o contrario e o ódio e as mentiras proliferam por todos os lados. Lamentável que um direito tão importante não consiga emplacar de vez na sociedade. Como o publico alvo aqui são os jovens alunos, cabe sempre incentivar a pesquisa em fontes fidedignas para melhor conhecer a história e fazer analise contextual e critica dos vários processos desta nação desde o aparecimento de Cabral pela Bahia, aprofundar no processo de desenvolvimento do Brasil e nas conquistas conseguidas a suor e sangue, pois nada foi dado de graça. A historia da democracia merece que todos se aprofundem e que possam ser um elemento de defesa desta. Parabéns amiga e que possa sempre estar sempre compartilhando textos, pesquisas que melhor oriente nossos jovens e que estes possam ser as formiguinhas no processo de conscientização.
ResponderExcluirGostei amiga.
Meu abraço e toda paz.
Sent falta de vocês na Edição 55 da Lourdes.
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