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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES: TEATRO – 3º BIMESTRE da Escola de Referência em Ensino Médio Dr Mota Silveira


Atividades teatrais realizadas por todas as turmas de Ensino médio da EREMDS abordando obras gregas antigas_ comédias e tragédias_ e histórias baseadas em fatos reais a partir das deficiências e valores humanos. Conclusão com sucesso e envolvimento dos nossos jovens protagonistas.


Obrigada e parabéns a todos!




PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES:

 TEATRO  – 3º BIMESTRE




DISCIPLINAS ENVOLVIDAS
:
 Arte, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol.
EXPECTATIVAS:
Arte:
·        Conhecer e estabelecer relações entre produções teatrais, seus contextos e sua identidade cultural.

Língua Portuguesa e Espanhol:
·        Identificar as especificidades de um gênero textual, considerando a situação discursiva.

Inglês:
·        Identificar as características do gênero textual em foco: seu propósito comunicativo, seus possíveis interlocutores e o contexto de sua produção.





MATERIAIS DE APOIO: 
Textos e filmes;
                                               Biografias de Autores;
                                               Sinopses de filmes;
                                               Vídeos, trailers;
                                               Obras gregas antigas;
                                               Obras moderna

ESTILO DAS OBRAS: Tragédias, Comédias, Histórias
 baseadas em fatos reais que pertencem a diversas épocas.



Local: Sala 7 – do Grêmio.


OBRAS:

TEATRO GREGO ANTIGO:
LISÍSTRATA – Aristófanes;
ÉDIPO REI – Sófocles.

TEATRO MODERNO:
VESTIDO DE NOIVA – Nelson Rodrigues;
O AUTO DA COMPADECIDA – Ariano Suassuna.

TURMAS ENVOLVIDAS: 1ºA e C

FILMES / TURMAS ENVOLVIDAS:

Meu filho, meu mundo – 2º A

O milagre de Anne Sullivan – 2º B

Extraordinário – 2º C

O óleo de Lorenzo – 3º A

O país dos surdos – 3º B

Quando só o coração vê – 3º C

TEMAS ABORDADOS: Deficiências e valores humanos.


DATA

TURMA ENVOLVIDA
PROFESSOR
DO HORÁRIO

HORÁRIO
TURMA APRECIADO-RA
PROFESSORES COLABORADO-RES
01/10
2º B
KÁTIA
1ª E 2ª AULAS
1º B
JANA
01/10
2º A
KÁTIA
6ª E 7ª AULAS
1º C
JANA
02/10
3º C
KÁTIA
1ª E 2ª AULAS
1º A
JANA
02/10
1º A
KÁTIA
8ª E 9ª AULAS
1º B/ 2º C
JANA/CLÁUDIA
03/10
3º A
KÁTIA
4ª E 5ª AULAS
2º B/ 3º B
JANA/ APARECIDA
03/10
1º C
KÁTIA
6ª E 7ª AULAS
2º C / 2º A
JANA/ APARECIDA
04/10
2º C
MELÂNIA
3ª AULA
3º C
ERNANDO
04/10
3º B
EDUARDO
7ª AULA
3º A
NARCISO


ATENÇÃO!

EQUIPE GESTORA, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS, SINTAM-SE CONVIDADOS A PARTICIPAR CONOSCO DE MAIS UMA ATIVIDADE PROTAGONISTA DA NOSSA ESCOLA.


DESDE JÁ AGRADECEMOS A COMPREENSÃO E A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS E COLABORADORES.





                  VIVENCIA DO PROJETO

1º A,C- comédia moderna_ vestido de noiva de Nelson Rodrigues e  O Alto da Compadecida de Ariano Suassuna.  Comédia grega antiga- Lisistrada de Aristóteles. Tragédia grega antiga- Édipo rei de Sófocles.  Professoras: JANA/CLÁUDIA






Meu filho, meu mundo – 2º A professoras : kátia e JANA




O mi

O milagre de Anne Sullivan – 2º B- Professoras kátia e jana 


Extraordinário – 2º C - Professoras: kátia e Jana
 






O óleo de Lorenzo – 3º A - Professoras :  Kátia, JANA e APARECIDA




O país dos surdos – 3º B- Professores EDUARDO e NARCISO




Quando só o coração vê – 3º C- Professores MELÂNIA e ERNANDO






terça-feira, 16 de outubro de 2018

56ª Edição do POETIZANDO E ENCANTANDO



Participando da 56ª Edição do Poetizando e Encantando

Objetivo da brincadeira


A brincadeira tem como objetivo a  interação entre amigos, visitando e comentando  os blogues  participantes e incentivar o amor a poesia.


 A partir de uma ou mais  imagens indicada pela Profª  Lourdes Duarte a  cada semana,em seu blog Filosofando na vida, desenvolve-se a  criatividade escrevendo  versos, poesias, pensamentos ou mensagens.
É uma brincadeira sem competição, participa-se com o coração e o amor a poesia.


                                IMAGEM ESCOLHIDA PARA NOSSA PARTICIPAÇÃO.



A aluna Thay Silva participou do Projeto  Festival de Talentos da escola, na categoria poesia e ficou em segundo lugar com a poesia," A culpa foi sua", esta que está participando desta BC.

Parabéns Thay por esse amor a poesia e pela classificação bem merecida.

Thay Silva


A CULPA NÃO FOI TUA
Autora: Thay Silva

A culpa não  foi sua
A culpa nunca será tua
Entenda, eu errei
E você não tem que me perdoar.


Fui tolo o bastante para deixá-la ir
Agora o vazio tomou conta de mim
Demorei demais para perceber,
O quanto é sufocante não te ter.


Agora estou perdido
Em busca do seu sorriso
E sei, que ele já não será mais meu
Você e eu.


Mas o que mais me doía,
Era saber que nessa madrugada fria
Você poderia estar
Aquecendo outra pessoa no meu lugar.


Dentro de mim sobrou apenas um silêncio
Pois o que antes era completo, hoje vazio
Me prendi dentro do meu próprio mundo
E como todo universo me preencho com o vácuo.


O que me restou foi continuar
Sem sua voz para me acalmar
Continuarei sempre te amando,
Porém sem você nada mais faz sentido.




Para refletir, deixo essa poesia do Gabriela Saad

AMOR E PAIXÃO


Muitas vezes as pessoas dizem que amam
mas na verdade não é amor, é paixão.
Nenhuma pessoa apaixonada é madura
porque a paixão não é um sentimento maduro.

A paixão prende; o amor liberta
a paixão é egoísta; o amor sabe esperar
a paixão cega; o amor esclarece
a paixão desequilibra; o amor harmoniza
a paixão causa insegurança; o amor segurança
a paixão cansa; o amor revigora.
a paixão é uma criança mimada
o Amor é um sábio Mestre.

Abraços das amigas Elza e Thay Silva



terça-feira, 2 de outubro de 2018

O VOTO E O PROCESSO DEMOCRÁTICO



O VOTO E O PROCESSO DEMOCRÁTICO


                                        “Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida                                                        quando o ponto de chegada, depende de cada um”.
                                          Fernando Sabino


A política é parte do nosso cotidiano. Está nos diversos meios de comunicação, nas rodas de conversa em família, na rua. Muito se fala em política.

O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos.
No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que o sufrágio universal foi instituído para a escolha dos ocupantes desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto.
Porém, na história do voto do Brasil, nem sempre foi assim. As votações que existiam durante a colônia e durante o Império brasileiro estavam restritas a homens que detinham certo nível de renda. Com o advento da República, o voto foi estendido aos demais homens, mas não às mulheres. Estas somente puderam participar das eleições no Brasil a partir de 1932, com a reforma do Código Eleitoral

     Em 23 de janeiro de 1532 os habitantes da primeira vila estabelecida na colônia portuguesa (São Vicente), em São Paulo, foram às urnas para escolher o Conselho Municipal. As eleições eram dirigidas por uma legislação de Portugal, organizada em 1603 (Livro das Ordenações). No entanto, na época , o povo escolheu seis representantes, que por sua vez, escolheram os oficiais do Conselho.

Com a independência do Brasil de Portugal, por ordem de Dom Pedro I, foi organizada a primeira legislação eleitoral brasileira, que foi empregada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824. 

Nos períodos colonial e imperial, havia o voto por procuração, não existia título de eleitor e as pessoas eram reconhecidas pelos membros da Mesa Apuradora e por testemunhas. Em decorrência de corrupção e fraudes eleitorais ,em 1842 foi impedido o voto por procuração. Em 1881, através da Lei Saraiva, foi instituído o título de eleitor, porém esse documento não era muito legítimo, pois não possuía a foto do eleitor. Era por conseqüência lógica, um processo eleitoral conduzido, que não vislumbrava em momento algum o direito do exercício de cidadania e democracia.

Em 1889, depois da Proclamação da República (a palavra República deriva do latim e significa "coisa pública") , os analfabetos, mendigos, menores de 21 anos, mulheres, soldados rasos, indígenas e membros do clero estavam proibidos de votar. Nesta época o voto ainda não era direito de todos.

Na Constituição Republicana de 1891, pela primeira vez, aconteceu o voto direto, sendo eleito Prudente de Morais ( primeiro presidente civil doBrasil - Prudente José de Morais e Barros ) .

Na década de 30, Getúlio Vargas foi o autor do golpe que tirou o presidente Washington Luís do governo. Surgem nesta época o voto feminino e o voto secreto. No entanto, com o golpe militar em meados de 1937, Getúlio Vargas estabeleceu o Estado Novo, uma ditadura que se estendeu até 1945. Neste período de oito anos, o brasileiro não exerceu o direito do voto. Houve o fechamento do Congresso, e a política do governo centralizada.

Com o golpe militar de 1964 , houve a proibição do voto direto para Presidente da República, tirando dos brasileiros, o direito de cidadão e de democracia. Nos anos 60 e 70, com a ditadura e bipartidarismo foram fechadas emissoras de rádio e televisão, e tudo que se produzia em termos de comunicação era censurado. Com os chamados anos de chumbo (década de 70), houve um descrédito dos governos militares, e em 1974 vimos o desenvolvimento do MDB nas urnas. 

Em 23 de janeiro de 1532 os habitantes da primeira vila estabelecida na colônia portuguesa (São Vicente), em São Paulo, foram às urnas para escolher o Conselho Municipal. As eleições eram dirigidas por uma legislação de Portugal, organizada em 1603 (Livro das Ordenações). No entanto, na época, o povo escolheu seis representantes, que por sua vez, escolheram os oficiais do Conselho.

Com a independência do Brasil de Portugal, por ordem de Dom Pedro I, foi organizada a primeira legislação eleitoral brasileira, que foi empregada na eleição da Assembléia Geral Constituinte de 1824. 

Nos períodos colonial e imperial, havia o voto por procuração, não existia título de eleitor e as pessoas eram reconhecidas pelos membros da Mesa Apuradora e por testemunhas. Em decorrência de corrupção e fraudes eleitorais ,em 1842 foi impedido o voto por procuração. Em 1881, através da Lei Saraiva, foi instituído o título de eleitor, porém esse documento não era muito legítimo, pois não possuía a foto do eleitor. Era por conseqüência lógica, um processo eleitoral conduzido, que não vislumbrava em momento algum o direito do exercício de cidadania e democracia.

Em 1889, depois da Proclamação da República (a palavra República deriva do latim e significa "coisa pública") , os analfabetos, mendigos, menores de 21 anos, mulheres, soldados rasos, indígenas e membros do clero estavam proibidos de votar. Nesta época o voto ainda não era direito de todos.

Na Constituição Republicana de 1891, pela primeira vez, aconteceu o voto direto, sendo eleito Prudente de Morais ( primeiro presidente civil doBrasil - Prudente José de Morais e Barros ) .

Na década de 30, Getúlio Vargas foi o autor do golpe que tirou o presidente Washington Luís do governo. Surgem nesta época o voto feminino e o voto secreto. No entanto, com o golpe militar em meados de 1937, Getúlio Vargas estabeleceu o Estado Novo, uma ditadura que se estendeu até 1945. Neste período de oito anos, o brasileiro não exerceu o direito do voto. Houve o fechamento do Congresso, e a política do governo centralizada.

Com o golpe militar de 1964 , houve a proibição do voto direto para Presidente da República, tirando dos brasileiros, o direito de cidadão e de democracia. Nos anos 60 e 70, com a ditadura e bipartidarismo foram fechadas emissoras de rádio e televisão, e tudo que se produzia em termos de comunicação era censurado. Com os chamados anos de chumbo (década de 70), houve um descrédito dos governos militares, e em 1974 vimos o desenvolvimento do MDB nas urnas. 
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Na década de 80 assistimos o movimento das Diretas- Já. Ulysses Guimarães (Senhor Diretas) foi uma das principais lideranças da empreitada e tornou-se um dos maiores oponentes ao regime militar. Em 1985 Tancredo Neves (primeiro presidente civil após o Golpe de 64), assinalou o fim do Regime Militar e o princípio da redemocratização do País. Com a morte de Tancredo, assume José Sarney. O período da Nova República trouxe melhorias importantes. Em 1985, uma emenda constitucional restituiu eleições diretas para a presidência. Essa emenda também outorgou direito de voto aos maiores de 16 anos e os analfabetos também passaram a votar.

Proclamada em 1988, a nova Constituição estabeleceu eleições diretas com dois turnos para a presidência. Exclusivamente em 1989 o brasileiro voltou a indicar pelo voto direto o presidente da República. O País concretizava com esse evento a democracia. As urnas eletrônicas , foram implantadas na década de 90 como uma grande inovação para o voto no Brasil. Em 1996, elas foram empregadas pela primeira vez nas eleições municipais e, em 2000, houve a primeira eleição em que todas os eleitores votaram na urna eletrônica. O Brasil, país que foi o precursor, na automação eletrônica do seu princípio de votação, soube abolir, através da impressão do voto visto pelo eleitor, o potencial para deturpação da aspiração popular através de erros no funcionamento das urnas eletrônicas.

Atualmente existe o projeto ''A Eleição Eletrônica do Futuro'', que agilizará o sistema de votação eleitoral através de um cartão magnético com chip. Esse cartão terá o nome de “smart card”, que trocará o título eleitoral impresso em papel. O “smart card” já poderá ser inserido a partir das eleições de 2006 e poderá ser empregado pelo eleitor em qualquer lugar do país. 
O processo eleitoral brasileiro, apesar de algumas falhas, é o que melhor oferece um processo de representação, com a oportuna participação popular na dinâmica do poder, mesmo que indiretamente, ocorrendo de forma efetiva por votações a cada 2 (dois) anos através das urnas eletrônicas.
Ainda tratando a despeito da participação do povo no processo democrático, inúmeras foram as discussões concernentes à legalidade do processo de impeachment. Todavia, o que o presente artigo sustenta, assim como grande parte da doutrina brasileira, é que não há qualquer violação à democracia, sendo certo que o impeachment é um mecanismo garantido na própria lei mãe para frear eventuais abusos de poder.
Por fim, conclui-se que a Constituição Federal assegura os direitos dos cidadãos e faz da cidadania a manifestação mais nobre do princípio democrático, sendo que este se faz com participação do povo, responsável não apenas por eleger seus representantes, mas também por fiscalizá-los e lutar por seus direitos, com a consciência de que um país só se torna desenvolvido e próspero quando os direitos são garantidos a todos os membros da sociedade.



O VOTO É PERSONALÍSTICO

                                        O meu ideal político é a democracia, para que                                            todo o homem seja respeitado como indivíduo                                            e nenhum venerado.
                                        Albert Einstein

      Os direitos políticos surgem no momento em que a soberania popular toma o lugar da monarquia absolutista, quando o povo, tomando consciência de sua importância e força e assume seu próprio futuro. Soberania popular significa que a titularidade do poder pertence aos cidadãos. John Locke dizia que o governo não deveria pertencer ao príncipe, mas ao povo, que seria, na verdade, o único soberano. Com a Revolução Francesa, essa ideia disseminou-se pelo mundo, passando em muitos países, a ser o povo o soberano em lugar do rei.

     O voto é personalíssimo, somente pode ser exercido pessoalmente. É obrigatório e igual para homens e mulheres, entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos e facultativo entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) e acima de 70 (setenta) anos, havendo inclusive sanção para ausência não justificada. O eleitor pode escolher quem ele bem entender, diante dos candidatos inscritos, ou votar em branco e até mesmo anular seu voto. Para expressar a real intenção do eleitor, o voto deve revestir-se de alguns atributos, tais como eficácia, sinceridade, autenticidade, personalidade e liberdade. Decorre do atributo da liberdade que o voto seja secreto. Decorre da sinceridade, da autenticidade e da eficácia, que o voto seja direto. De todos esses atributos, deveria decorrer a facultatividade do voto.

     O conceito jurídico isolado de democracia é considerá-la apenas como um regime em que os governantes são periodicamente escolhidos pelos governados. Porém, esta definição não completa o conceito de democracia, que é mais amplo. A democracia supõe a igualdade e a liberdade, é uma forma de vida social, de coexistência entre indivíduos membros de dada sociedade, é fruto de longa discussão histórica, que não se esgotou, ainda, e que nunca se esgotará.
A democracia é como a liberdade e o próprio direito, pois muitos somente os reconhecem e estimulam depois de violados, durante repressões, ditaduras ou terrorismo. Paulo Bonavides (1999) defende que o povo, melhor do que os juristas e filósofos sabem sentir e compreender a democracia, embora não possa explicá-la com limpidez da razão nem com a solidez das teorizações.
explicá-la com limpidez da razão nem com a solidez das teorizações.
Diante do exposto, podemos conceituar democracia como sendo a soberania popular, de distribuição equitativa de poder, que emana do povo, pelo povo e para o povo, que governa a si mesmo ou elege representantes, através do sufrágio, direto, universal, secreto, facultativo, onde todos devem estar representados, porém prevalecendo a vontade da maioria, desde que não contrarie os princípios da legalidade, igualdade, liberdade e da dignidade da pessoa humana.
     A existência dos períodos ditatoriais, como entre 1937 e 1945 e entre 1964 e 1985, diminuiu muito a abrangência da participação política dos cidadãos na escolha de seus representantes políticos. A restrição histórica à participação de boa parte da população na escolha de seus representantes através do voto fez com que o sufrágio universal estabelecido na Constituição de 1988 ganhasse uma enorme importância.
     Através do voto, é possível ao eleitor e ao cidadão escolher dentre um leque de opções previamente estabelecido uma pessoa que o representará em algumas das instituições políticas por um período determinado. Essa escolha, na forma ideal, deve ser feita com consciência política e após uma análise das propostas do candidato e de sua viabilidade de aplicação, além do histórico pessoal e político do candidato.

    A Constituição assegura os direitos do cidadão e faz da cidadania a manifestação mais nobre da Democracia. Pelo que, no processo eleitoral, é ele que tem o papel central de titular insubstituível do poder. Somente com a sua participação efetiva, sensível, engajada e responsável é. que se tem a Democracia operante. Não se há frustrá-Io, seja como for. Qualquer tentativa ou consumação de tal aniquilamento importa em violação do princípio da cidadania e não pode ser considerado lícito, legítimo e fundado no sistema constitucional democrático. Há se respeitar, irrestritamente, a Constituição e as leis que lhe dão eficácia. Mas é de se notar que o papel de cada um e de todos os cidadãos é essencial para que tal efetividade deixe de ser sonho. Afinal, como se continha em parecer da comissão do Senado Imperial proferido sobre a Lei dos Círculos "... os costumes não se corrigem tão prontamente como se alteram as leis; o resultado, pois, será lento (mesmo com a introdução das mudanças), mas infalível, e o povo não passará pela decepção, sempre perigosa, de esperar da lei o que ela não pode realizar". Compete a cada um de nós, cidadãos, e a mais ninguém, o dever de sermos solidários e responsáveis uns com os outros, uns pelos outros. A Democracia não prescinde de ninguém. Nem é propriedade do Estado. Nem sua única, conquanto necessária, responsabilidade.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

               Ante as considerações precedentemente expostas, permite-se concluir que o processo eleitoral é o principal mecanismo para que a sociedade em geral possa fazer parte do funcionamento governamental, sendo instrumento para que se atinja a democracia.
              O processo eleitoral brasileiro, apesar de algumas falhas, é o que melhor oferece um processo de representação, com a oportuna participação popular na dinâmica do poder, mesmo que indiretamente, ocorrendo de forma efetiva por votações a cada 2 (dois) anos através das urnas eletrônicas.
Ainda tratando a despeito da participação do povo no processo democrático, inúmeras foram as discussões concernentes à legalidade do processo de impeachment. Todavia, o que o presente artigo sustenta, assim como grande parte da doutrina brasileira, é que não há qualquer violação à democracia, sendo certo que o impeachment é um mecanismo garantido na própria lei mãe para frear eventuais abusos de poder.
          Por fim, conclui-se que a Constituição Federal assegura os direitos dos cidadãos e faz da cidadania a manifestação mais nobre do princípio democrático, sendo que este se faz com participação do povo, responsável não apenas por eleger seus representantes, mas também por fiscalizá-los e lutar por seus direitos, com a consciência de que um país só se torna desenvolvido e próspero quando os direitos são garantidos a todos os membros da sociedade.






Vote consciente e respeite o direito a democracia de cada um.



Referenciaia:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18944&revista_caderno=28
https://www.youtube.com/watch?v=sTcTN_cfv0A